Homem acusado de abusos sexuais à enteada em Torres Vedras

O Tribunal de Loures vai iniciar a 19 de outubro o julgamento de um homem acusado de praticar crimes de abuso sexual sobre uma adolescente sua enteada no concelho de Torres Vedras.
O arguido está acusado de 20 crimes de abuso sexual de crianças agravado na forma consumada, três crimes de abuso sexual de crianças agravado na forma tentada e outros dois crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado na forma tentada, segundo a acusação do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso.
O padrasto começou a conviver com a vítima e os seus irmãos quando iniciou um relacionamento amoroso com a mãe deles há sete anos, passando a integrar o agregado familiar e a viver na mesma casa em 2021.
Neste contexto e fazendo uso da confiança que foi estabelecendo com os filhos da mulher, desenvolveu atos de natureza sexual com a menor quando esta completou 11 anos de idade.
Para evitar que a vítima revelasse à mãe o que se estava a passar, ameaçava-a para não contar à mãe, referindo que a progenitora iria ficar sozinha e não conseguiria pagar as contas.
Apercebendo-se de que a vítima, em face do que lhe dizia, nada contava à mãe, o arguido foi intensificando e agravando os contactos sexuais até a vítima ter 13 anos, passando de carícias até relações sexuais, apesar das recusas da menina em relação a certos atos.
As situações decorreram ao longo de cerca de dois anos sem que a vítima, “com receio de não ser acreditada e de acontecer o que o arguido lhe referia, conseguisse contar o que lhe estava a acontecer”.
Segundo a acusação, a menor só “ganhou coragem para o fazer quando se começou a aperceber-se de que o arguido estava a ter o mesmo tipo de abordagem para com a sua irmã mais nova”.
O homem foi detido pela Polícia Judiciária em outubro de 2025, após uma denúncia da mãe, “imediatamente após ter conhecimento dos factos”, revelou a PJ em comunicado, aquando da sua detenção.
Depois de presente a primeiro interrogatório judicial, o suspeito ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva e proibido de contactar com a vítima e com a sua mãe, informou o tribunal à agência Lusa.
As medidas de coação aplicadas foram as consideradas “proporcionais, necessárias e adequadas a acautelar os perigos em concreto identificados de fuga, continuação de atividade criminosa, perturbação de inquérito e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”, esclareceu.
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