Justiça dá 24 horas para União garantir transporte a indígenas no 2º turno
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (22) que a União adote, em até 24 horas, medidas para garantir o acesso de eleitores indígenas às urnas no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A decisão tem alcance nacional e prevê a oferta de transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea, conforme a necessidade de cada comunidade, além de alimentação aos eleitores indígenas que precisem se deslocar até seus locais de votação.
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A União também deverá prestar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras para viabilizar combustível, veículos e embarcações, além de articular a atuação da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das Forças Armadas e da Polícia Federal.
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou ainda a adoção de medidas para disponibilizar intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais em que houver necessidade desse tipo de apoio.
A liminar atende a pedido do Ministério Público Federal, que relatou dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas no primeiro turno, em 4 de outubro, como falta de transporte, combustível e alimentação, além de barreiras linguísticas e culturais.
Segundo a decisão, a ausência de condições materiais para chegar às urnas pode inviabilizar, na prática, o exercício do direito ao voto. A magistrada destacou que a proximidade do segundo turno torna a situação urgente, já que uma decisão posterior não poderia devolver ao eleitor a oportunidade de votar naquele pleito.
Caso não seja possível disponibilizar diretamente veículos ou embarcações públicos, a decisão autoriza, de forma subsidiária, o ressarcimento de gastos com combustível feitos por comunidades e associações indígenas para transportar eleitores.
Em caso de descumprimento injustificado, a União poderá ser multada em R$ 1 milhão por dia. O governo também terá de informar à Justiça, com urgência, quais medidas foram adotadas para cumprir a ordem.
A decisão ocorre após a Justiça Eleitoral negar um pedido de transporte para eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas. A decisão apontou solicitação fora do prazo, falta de recursos e dificuldades logísticas. A Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) contestou a negativa e ressaltou que a presença de urnas no território não garante que todos consigam chegar aos locais de votação.
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