AL: Justiça intima mulher assassinada a depor em processo da própria morte

"Não é um ato comum, acredito que foi alguém que não prestou atenção no que estava fazendo. Eu, particularmente, nos meus anos de advocacia, nunca vi se intimar uma vítima morta. O processo penal só está instaurado, inclusive, para apurar a morte dela", diz o advogado Napoleão Lima Júnior, que é assistente de acusação e atua junto a amigos da vítima.
Ele explica que a notificação não causou prejuízo ou atraso ao processo e que a audiência para a qual Cláudia foi convocada servia para ouvir outras partes do processo. Esse encontro foi adiado após ele requisitar, por não ter sido intimado a tempo.
Em nota, a 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Marechal Deodoro lamentou o equívoco e informou que "as providências cabíveis já estão sendo adotadas para a correção do equívoco e a apuração das circunstâncias em que ocorreu, com o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam."
"A unidade judiciária reafirma seu compromisso com a responsabilidade, a diligência e o respeito a todos os cidadãos."
A comissão de amigos que acompanha o caso se manifestou em nota enviada ao UOL e se disse surpresa com a notificação à vítima.
"A luta por justiça permanece firme, pautada no compromisso com a verdade, no respeito às instituições e na expectativa de que todas as circunstâncias sejam devidamente esclarecidas", diz.
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