Comissões de Dissuasão instauraram mais de 213 mil processos

As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) instauraram 213.621 processos de contraordenação por consumo de substâncias ilícitas entre 2001 e 2025, sendo a canábis a principal substância associada a estes processos, revelam dados esta sexta-feira divulgados.
O ICAD ressalva que este valor não corresponde a 193.713 pessoas distintas, uma vez que uma mesma pessoa pode ter sido objeto de mais do que um processo ao longo dos 25 anos e, por essa razão, estar contabilizada mais do que uma vez.
Em 2025, foram instaurados 10.866 processos e contabilizados 10.164 registos de pessoas indiciadas, segundo os dados do ICAD, que apontam que, nos últimos anos, entre 2022 e 2025, a taxa de reincidência tem variado entre 5% e 6%.
Segundo o ICAD, a canábis é historicamente a principal substância associada à instauração dos processos de contraordenação por consumo, identificados e comunicados às CDT pelas forças de segurança, designadamente pela GNR e pela PSP, bem como pelas autoridades judiciais.
Traçando o perfil das pessoas avaliadas pelas CDT ao longo destes 25 anos, o instituto descreve que a grande maioria apresenta um padrão de consumo não problemático, proporção que, nos últimos anos, se tem situado em cerca de 90%, correspondendo os consumidores dependentes a aproximadamente 10%.
A maioria das pessoas indiciadas (57%) é referenciada para respostas de apoio, designadamente estruturas especializadas na área dos comportamentos aditivos e das dependências, serviços de saúde e respostas sociais, após a avaliação psicossocial do consumo de substâncias psicoativas e dos riscos associados, realizada pelas equipas multidisciplinares das CDT.
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“Esta intervenção contribui para a missão do ICAD de reduzir o consumo de substâncias psicoativas, as dependências e os comportamentos de risco associados, privilegiando uma abordagem humanista e de saúde e facilitando o acesso às respostas de apoio mais adequadas, sempre que necessário”, sustenta.
As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência são serviços integrados no Ministério da Saúde. A articulação entre as áreas da Saúde, da Justiça e de intervenção social permite, segundo o ICAD, assegurar “uma resposta precoce e atempada à grande maioria das pessoas indiciadas por consumo, ajustada à respetiva situação e às necessidades identificadas”.
Em Portugal, existem 22 CDT, com o ICAD a assegurar o apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento das 18 Comissões no continente, existindo ainda mais três nos Açores e uma no arquipélago da Madeira.
As CDT tratam de processos de contraordenação por consumo ou posse de substâncias psicoativas ilícitas ao abrigo da Lei n.º 30/2000, que entrou em vigor em 1 de julho de 2001 e descriminalizou o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas em Portugal.
A lei transformou o consumo de drogas de um crime penal para uma contraordenação social e de saúde pública.
O 25º aniversário da criação das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) é celebrado ao longo de todo o dia na Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa.
Segundo o ICAD, o momento comemorativo constituirá uma oportunidade para refletir sobre a evolução e consolidação deste modelo de intervenção, analisar os desafios que atualmente se colocam às CDT e debater as perspetivas para o futuro.
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