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Saturday, September 19, 2026

TRE concede direito de resposta a Raquel Lyra sobre propaganda de João Campos que questionava remuneração da governadora

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O direito de resposta foi concedido por meio de duas decisões publicadas nesta sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. Uma delas se refere às peças divulgadas em inserções e no guia eleitoral de rádio e TV. A outra diz respeito a postagens nas redes sociais.

Em ambos os processos, o magistrado considerou que, embora o dado da conta-corrente e o debate sobre o salário sejam reais, a forma como foram apresentados gerou uma "ofensa ilegal". O g1 entrou em contato com a campanha de João Campos, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

Na propaganda, a campanha de João Campos dizia que Raquel Lyra declarou possuir apenas R$ 1 em conta-corrente apesar de receber R$ 60 mil por mês. Isso porque a gestora optou por receber a remuneração como procuradora do estado, carreira de origem da candidata. Como governadora, ela receberia um salário de R$ 22 mil. Segundo a peça publicitária, Raquel teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão de forma "inconstitucional".

Agora no g1

Agora no g1

"A declaração de bens da candidata registra saldo de R$ 1 em conta corrente, e a controvérsia acerca de sua remuneração constitui tema legítimo do debate político. A irregularidade, entretanto, não decorre da falsidade isolada desses dados, mas do sentido global produzido pela seleção, associação e apresentação das informações", escreveu o magistrado no documento.

A campanha de João Campos terá até 36 horas para entregar o material que será utilizado no direito de resposta.

Veiculação

De acordo com a decisão, na propaganda eleitoral de rádio e televisão, a coligação Pernambuco de Coração, de Raquel Lyra, terá direito a:

  • 1 minuto de direito de resposta logo no início do programa em bloco da chapa adversária (no mesmo período, diurno ou noturno, em que a ofensa foi ao ar);
  • direito de resposta nas inserções diárias de rádio e TV, com tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto.

Na internet, o TRE determinou a remoção imediata de um vídeo de 30 segundos publicado no perfil de João Campos nas redes sociais. O magistrado também determinou que a resposta da defesa de Raquel Lyra seja publicada no mesmo perfil e com o mesmo destaque da publicação original.

Além disso, o vídeo deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que a postagem considerada ofensiva ficou no ar e receber o mesmo investimento em impulsionamento pago utilizado na divulgação do conteúdo original.

View the original on G1

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