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Wednesday, August 19, 2026

Caso de agressão de mulher por empresário em SP expõe dever de agir diante de violência

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Quem presencia uma mulher sendo agredida não precisa intervir fisicamente para ajudá-la, mas pode acionar a polícia, oferecer abrigo e buscar outras formas de interromper a violência sem colocar a própria segurança em risco. Em algumas situações, deixar de prestar auxílio ou de chamar as autoridades pode configurar omissão de socorro.

A primeira providência diante de uma violência em andamento deve ser acionar o 190, número de emergência da Polícia Militar, afirma a promotora de Justiça Fabíola Sucasas.

Segundo ela, não cabe à testemunha avaliar a gravidade do episódio ou julgar a vítima. Ela também pode pedir auxílio a pessoas próximas, como porteiros ou seguranças, e permanecer disponível quando a polícia chegar.

A intervenção física não é uma indicação. "A lei não exige heroísmo", diz. Confrontar sozinho alguém armado ou sob efeito de álcool ou drogas pode agravar a situação e produzir novas vítimas. A legítima defesa de terceiro —quando alguém age para repelir uma agressão contra outra pessoa— é admitida pela legislação, desde que respeitados os limites de necessidade e proporcionalidade.

Não intervir fisicamente, porém, é diferente de ignorar a violência.

O artigo 135 do Código Penal prevê o crime de omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência, podendo fazê-lo sem risco pessoal, a uma pessoa ferida, desamparada ou em grave e iminente perigo. A regra também alcança quem deixa de pedir socorro à autoridade pública nessas circunstâncias.

Fabíola Sucasas afirma que a Promotoria tem observado, desde a pandemia, aumento de ocorrências em que terceiros filmam agressões, acionam a polícia ou se oferecem para testemunhar. Ela cita o caso de um morador que viu da janela de outro prédio uma mulher sendo agredida, gravou a cena e chamou a polícia.

O homem foi preso, e a filmagem e o testemunho do vizinho foram essenciais para a condenação, mesmo com a tentativa posterior da vítima de minimizar a responsabilidade do agressor.

A decisão da vítima de não denunciar ou mesmo de retomar o relacionamento não transforma a violência em assunto privado. Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, afirma que familiares, amigos e vizinhos devem evitar julgá-la nessas situações, já que isso pode afastá-la da rede de apoio.

"Quando há o julgamento da rede de proteção das pessoas próximas, invariavelmente essa vítima vai se fechando cada vez mais."

Em São Paulo, algumas situações têm regras específicas. A lei estadual 17.406, de 2021, determina que condomínios residenciais e comerciais avisem os órgãos de segurança pública sobre ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Se a agressão estiver em andamento, a comunicação deve ser imediata; nos demais casos, deve ocorrer em até 24 horas.

A delegada Cristine Nascimento Guedes Costa, titular da 1ª DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) da capital, afirma que uma testemunha não precisa da autorização do síndico nem do consentimento da vítima para chamar a polícia.

"Primeiro, acionar o 190. Você pode fazer isso de imediato", diz. Se for possível, sem colocar a própria segurança em risco, a pessoa também pode oferecer abrigo à mulher em um apartamento, comércio, carro ou outro local protegido.

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos de lazer e entretenimento estão sujeitos ao protocolo Não se Cale, criado pelo governo paulista. Os funcionários devem estar preparados para acolher a mulher, afastá-la do agressor e levá-la a um local seguro e reservado.

O estabelecimento também deve prestar auxílio para acionar a Polícia Militar ou atendimento médico, preservar possíveis provas e ajudar a vítima a deixar o local em segurança. O protocolo também alcança casas de espetáculos e eventos e deu origem ao Não se Cale Vai à Escola, voltado à prevenção e orientação no ambiente escolar.

Nos casos de flagrante, a polícia deve ser acionada. Nas demais situações, o atendimento deve considerar a vontade da mulher. "A regra é sempre interferir e não se omitir", afirma a promotora Sucasas. Fora das emergências, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) também pode ser usado para denúncias, orientações e encaminhamento à rede de proteção.

A dificuldade em agir, porém, não está apenas na falta de informação. Recchia, da OAB, aponta a permanência da ideia de que a violência entre parceiros pertence à esfera privada. O receio de "se meter", ter de testemunhar ou assumir algum compromisso com o caso pode contribuir para a omissão.

A titular da 1ª DDM usa a expressão "sororidade masculina" para descrever outro comportamento: o apoio de homens a outros homens, mesmo diante de agressões contra mulheres.

"É o que a gente vê sempre nessas imagens, os homens apoiando os homens, mesmo em caso de agressão. Não precisamos ser heróis, mas precisamos deixar de ser espectadores", afirma a delegada.

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