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Thursday, September 10, 2026

Dudalina é condenada após funcionária negra dizer que só podia usar a porta dos fundos

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O TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) condenou em segunda instância o Grupo Veste, proprietário da marca de roupas Dudalina, a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais a uma ex-funcionária que acusou a empresa de discriminação racial.

A ex-funcionária, uma mulher negra de 30 anos, trabalhou por um mês e 27 dias na loja do Shopping Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Afirmou ao Judiciário que sofria perseguição da gerente do estabelecimento desde o início do contrato, e que era orientada a entrar e sair pela porta dos fundos do shopping.

O grupo, que recorrerá da decisão, disse à Folha que não tolera discriminação, preconceito ou assédio. À Justiça do Trabalho afirmou prezar por um ambiente de trabalho seguro, saudável, ético, respeitoso e harmonioso.

Responsável pelo estoque, ela disse à Justiça que desde o início do contrato, em setembro de 2025, passou a sofrer perseguição por parte da gerente do estabelecimento. Segundo ela, a gerente a criticava constantemente pelo cabelo e roupas usadas. Dizia que não se enquadrava no "padrão Dudalina".

A gerente, conforme o relato, teria exigido que ela não usasse o cabelo solto e a obrigava a ficar durante todo o expediente confinada no piso superior, na sala de estoque, sem poder circular pela área da loja.

"Houve uma segregação que não mais cabe na sociedade atual", afirmou à Justiça o advogado João Gabriel Silva, que representa a mulher.

Sentindo-se humilhada, a ex-funcionária contou que acabou pedindo demissão para "preservar a saúde mental e a dignidade".

Folha Mercado

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À Justiça o Grupo Veste declarou possuir um código de ética e um canal confidencial para que colaboradores possam realizar denúncias. Segundo o grupo, a ex-funcionária não formalizou qualquer denúncia ou reclamação e as alegações são "falaciosas e maldosas".

Os desembargadores do TRT-24, que abrange o Mato Grosso do Sul, não aceitaram a argumentação.

O relator Nicanor de Araújo Lima afirmou na decisão que uma testemunha confirmou, de forma coerente e minuciosa, o tratamento diferenciado e o isolamento que a funcionária sofria. Segundo ele, as condutas discriminatórias e o assédio moral foram comprovados.

Procurado pela Folha, o Grupo Veste enviou a seguinte nota:

"A empresa não se manifesta sobre casos específicos em discussão na esfera judicial. A companhia mantém o compromisso permanente com um ambiente de trabalho baseado no respeito, na diversidade, na inclusão e na dignidade das pessoas, não tolerando qualquer forma de discriminação ou assédio. Esses princípios fazem parte das diretrizes que orientam a nossa atuação e a nossa relação com todos os colaboradores."

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