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Friday, September 18, 2026

Novo empréstimo de R$ 620 milhões é contratado pela Prefeitura de Manaus; prazo para pagar é de 10 anos

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Segundo o extrato da operação, os recursos deverão ser usados exclusivamente em despesas de capital, ou seja, investimentos em áreas como infraestrutura e serviços públicos. O contrato não permite a utilização do dinheiro para despesas correntes, como pagamento de salários.

A operação de crédito tem custo atrelado à taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), acrescida de 1,20% ao ano. Como o CDI varia ao longo do tempo, o valor total pago pelo município dependerá do comportamento do indicador durante o período de amortização.

O empréstimo foi autorizado por uma lei municipal sancionada em 2025 pelo ex-prefeito David Almeida (Avante). A legislação permite que o município contrate até R$ 2,5 bilhões em operações de crédito com instituições financeiras nacionais, com garantia da União.

Agora no g1

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Especialista aponta limites para uso dos recursos

Ao g1, o advogado Gustavo Yanase Fujimoto afirmou que os recursos não podem ser utilizados para despesas correntes, como salários, devido à finalidade prevista no contrato.

"Formalmente, a operação segue o rito legal por estar sendo autorizada por lei municipal específica, porém o dinheiro só pode ser usado para investimento e não para despesas correntes, como salários, em respeito à chamada ‘regra de ouro’ das finanças públicas prevista na Constituição Federal", afirmou.

O especialista também observou que o extrato publicado pelo município não detalha as garantias oferecidas à instituição financeira nem informa se a operação foi analisada dentro dos limites de endividamento previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O g1 procurou a Secretaria Municipal de Comunicação para saber quais critérios foram utilizados para a contratação do empréstimo e quais investimentos serão financiados com os recursos. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.

Lei foi alterada neste ano

A legislação que autorizou as operações de crédito passou por mudanças em abril deste ano.

A Lei nº 3.635, sancionada pelo prefeito Renato Junior (Avante), revogou um dispositivo que permitia à instituição financeira responsável pela operação debitar diretamente das contas do município os valores referentes ao pagamento de parcelas, juros, tarifas bancárias e outros encargos previstos no contrato.

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