Ônibus e metrô de graça no dia da eleição: o que diz a regra e o que mais você precisa saber para votar

No domingo (4/10), dia do primeiro turno, o transporte público coletivo deve ser gratuito nas cidades de todo o país, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja abaixo como funciona a regra e o que mais você precisa saber para votar.
Lula tem o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) novamente como companheiro de chapa. Já Flávio escolheu o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) para a vice-presidência.
No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher representantes para cinco cargos, entre eles o de presidente da República.
Treze chapas disputam o Palácio do Planalto. A lista mudou desde as convenções partidárias: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Pablo Marçal (PRTB), e o partido o substituiu por Leonardo Avalanche.
As eleições para presidente e governadores podem ser definidas no primeiro turno, caso o candidato receba mais da metade dos votos válidos. O segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Ônibus e metrô serão de graça no dia da eleição?
Sim. Nos dias de votação, o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas. A regra vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, o que inclui ônibus, trem, metrô, barca e outros meios de transporte público. O serviço deve circular com a mesma frequência de um dia útil.
A obrigação não está em uma lei específica. Ela foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, por unanimidade, e passou a valer a partir das eleições municipais de 2024.
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Os ministros concluíram que o custo da passagem de ida e volta pode ser maior que a multa por não votar, o que, na prática, afastaria das urnas os eleitores mais pobres. O STF pediu ao Congresso que aprove uma lei sobre o tema. Enquanto isso não acontece, vale a decisão do tribunal.
Na prática, cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade e define os horários. Por isso, vale consultar as regras da sua cidade.
Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral.
Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa, segundo o Código Eleitoral.
Candidatos, partidos, federações e coligações são proibidos de oferecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
Quais cargos estarão em disputa nas eleições de 2026?
Os eleitores vão votar para cinco cargos nestas eleições:
- Deputado estadual ou distrital;
- Deputado federal;
- Senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Em 2026, estarão em disputa dois terços das cadeiras do Senado, então cada eleitor terá dois votos para senador.
Quem são os candidatos à Presidência?
As 13 chapas são:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — vice: Geraldo Alckmin (PSB);
- Flávio Bolsonaro (PL) — vice: Alfredo Gaspar (PL);
- Ronaldo Caiado (PSD) — vice: Gilberto Kassab (PSD);
- Romeu Zema (Novo) — vice: Eduardo Girão (Novo);
- Renan Santos (Missão) — vice: Aroldo Medina (Missão);
- Augusto Cury (Avante) — vice: Júlio Delgado (Avante);
- Hertz Dias (PSTU) — vice: Vanessa Portugal (PSTU);
- Samara Martins (UP) — vice: Raquel Bricio (UP);
- Clariana Barão (DC) — vice: Fabiana Torquato (DC);
- Rui Costa Pimenta (PCO) — vice: Antônio Carlos Silva (PCO);
- Edmilson Costa (PCB) — vice: Cleusa Santos (PCB);
- Leonardo Avalanche (PRTB) — vice: Silvia Hellen da Silva Pereira (PRTB);
- Wilson Grassi (Democrata) — vice: Suêd Haidar (Democrata).
Quem está à frente nas pesquisas?
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Fim da Promoção da eleição 2026
A campanha tem prazos diferentes para cada tipo de atividade na reta final:
Até quinta-feira (1º/10): último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, dos comícios e dos debates. O comício de encerramento pode se estender por mais duas horas.
Até quinta-feira (1º/10): último dia para impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet. A proibição vale até 5 de outubro.
A partir de quinta-feira (1º/10): fica proibido publicar novos conteúdos feitos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como IA. A proibição vale até 24 horas depois do fim da votação.
Até as 22h de sábado (3/10): distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som.
De sábado (3/10) a segunda-feira (5/10): colecionadores, atiradores e caçadores (os chamados CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país.
Qual horário da votação?
As eleições serão realizadas em todo o país, das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral.
Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os presentes possam votar.
O que levar no dia da votação?
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc.).
O e-Título, no entanto, não é obrigatório: basta um documento oficial com foto. Quem quiser usar o aplicativo precisa mostrá-lo aberto na tela do celular. Fotos ou prints da tela não são aceitos.
Em eleições anteriores, não era possível baixar o e-Título no dia da votação. Neste ano, o TSE anunciou que o download e o primeiro acesso estarão disponíveis também nos dias da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno. O tribunal recomenda, porém, não deixar para a última hora.
Quais recursos de acessibilidade existem na votação?
Segundo o TSE, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, 42% a mais que em 2022.
Para quem tem deficiência visual, a urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto.
Posso usar camisas de candidatos?
No dia da eleição, é permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos, de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas!
Onde verificar informações sobre os candidatos?
A fonte oficial é o DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema reúne informações pessoais dos candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral, declaração de bens, doações, contas eleitorais, incluindo receitas e despesas da campanha.
Como denunciar irregularidades?
O aplicativo Pardal, do TSE, está disponível para que qualquer pessoa denuncie anonimamente compra de votos, uso da máquina pública e propagandas irregulares.
Como funcionam as urnas eletrônicas?
Usada no país desde a década de 1990, a urna eletrônica possibilita que o Brasil tenha os resultados das eleições poucas horas depois do fim da votação. É diferente do que acontece em outros países, onde a contagem pode levar dias.
Assim que o eleitor confirma o voto na urna eletrônica, a escolha é registrada no Registro Digital do Voto, uma área da urna que armazena todos os votos de forma aleatória. É como se o eleitor estivesse colocando uma cédula de papel em uma urna de lona antiga ou jogando uma gota de água em um copo: é impossível saber quem colocou cada voto ali.
Somente às 17h, quando as eleições se encerram, a urna faz a contagem eletrônica dos votos registrados durante o dia.
Ao final, a urna imprime os resultados em pelo menos cinco cópias dos chamados boletins de urna.
Um dos boletins é colocado na entrada do local de votação, como, por exemplo, na porta da sala de aula em uma escola.
As outras cópias ficam com a Justiça Eleitoral e são entregues a fiscais dos partidos políticos. O eleitor também pode acessar esses boletins online, em tempo real, no aplicativo Boletim na Mão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixável no celular.
Depois disso, cada urna salva os resultados em um pendrive, que é levado para um ponto seguro de transmissão.
A partir daí, os dados são enviados pela rede privada do TSE para supercomputadores em Brasília, que somam os resultados de mais de 500 mil urnas eletrônicas.
Quem pode votar?
No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado, não poderá votar.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.
O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Prisões são proibidas no período eleitoral?
Nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável.
Para candidatos, a proteção já vale desde 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.
Além disso, de 1º a 6 de outubro, o eleitor que for ameaçado, pressionado ou agredido por causa do seu voto pode pedir proteção ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa da sua seção. Eles podem emitir um salvo-conduto, uma ordem que proíbe o agressor de continuar com o constrangimento. Quem desobedecer pode ser preso.
Não vou conseguir votar. O que fazer?
No dia da eleição é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa.
Depois da eleição, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 (se não votou no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (se não votou no 2º turno) para justificar. É possível fazer isso pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
Quem não justificar receberá uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Se não pagar multa, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas.
Posso votar se estiver em outra cidade?
Não é mais possível pedir o voto em trânsito. O prazo terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido e estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência.
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