IGF atira sanção a gestores da RTP para Tribunal de Contas

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) vai remeter para o Tribunal de Contas a auditoria que realizou à RTP para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras dos gestores.
Segundo a auditoria, a que o Observador teve acesso, “foram atribuídos e pagos, no período 2018-2024, subsídios omissos no Acordo de Empresa (AE) e sem suporte legal, nem evidência de autorização prévia do acionista, no valor de cerca de 12,25 milhões de euros, os quais são suscetíveis de configurar infrações financeiras, a apurar pelo Tribunal de Contas”.
A conclusão é da IGF que merece o contraditório da administração que esteve, nesse período, em funções. Já tinha sido noticiado, pelo Correio da Manhã, o relatório preliminar da IGF que contestava a legalidade da atribuição de alguns subsídios aos trabalhadores da RTP. Após ter-se conhecido esse relatório, a RTP anunciou a suspensão preventiva de novos subsídios, tendo em agosto assinado com os sindicatos um aditamento de clarificação do Acordo de Empresa (AE).
No relatório final é confirmado o entendimento da IGF, considerando mesmo poder haver infrações que podem levar a sanções aos gestores, pelo que diz que remeterá o relatório ao Tribunal de Contas, a entidade que tem o dever de avaliar essa responsabilização.
A IGF considera à margem da lei a atribuição de vários subsídios como o de apresentação, que totalizou 5,42 milhões de euros entre 2018 e 2024. Não está previsto no acordo de empresa e foi criado em 2013.
A IGF ainda detetou o pagamento de outros sete subsídios “sem qualquer base legal, instituídos por negociações individuais com os trabalhadores”. Totalizaram 4,04 milhões. E ainda considera à margem da lei a consolidação de subsídios de estrutura e de coordenação no estatuto remuneratório dos
trabalhadores, após a cessação das funções, totalizando 2,79 milhões.
“Os factos apurados, caracterizados pela existência (atribuição e pagamento) de subsídios não previstos em normativo legal, no acordo de empresa ou enquadrados em regulamentos internos com alusão no AE, revelam o incumprimento dos princípios de disciplina orçamental, transparência e uniformidade na gestão de recursos humanos do setor público nos termos do disposto nos sucessivos decretos-lei de execução orçamental, na medida em que exigiriam autorização do acionista”. Ora, continua a IGF, “a atribuição de subsídios por via de deliberação do conselho de administração (ou normativo interno), ainda que a coberto do exercício da autonomia de gestão, está dependente de autorização prévia do titular da função acionista”.
A conclusão da IGF de que pode, neste caso, configurar matéria para responsabilidade financeira dos gestores é contestada pelos próprios. Em sede de contraditório garantem que essa é uma “posição não só manifestamente incorreta, mas também incompreensível”. Os gestores realçam que os subsídios já são anteriores aos seus mandatos e que se suportam ou no acordo de empresa ou em regulamentos internos, constituindo, por isso, direitos adquiridos dos trabalhadores.
Aliás, os administradores da RTP recordam à IGF anteriores auditorias “e nunca foi abordada esta matéria” e numa auditoria de 2013 e 2014 a IGF reconheceu, segundo o contraditório dos gestores, “expressamente que estes subsídios não violavam as normas orçamentais nessa altura em vigor, pelo que não configuravam pagamentos indevidos”. Até porque constavam nos gastos de pessoal dos planos aprovados pela tutela.
Este é o fator que pode levar a responsabilidades financeiras, mas a IGF aponta mais problemas na RTP. “A estrutura remuneratória da RTP apresenta um elevado grau de complexidade”, alguns subsídios “sem previsão formal no AE ou em regulamento interno devidamente aprovado. Esta situação compromete a transparência e a rastreabilidade do regime remuneratório, aumentando os riscos de desconformidade com o enquadramento legal e orçamental aplicável e de aumento estrutural da despesa com pessoal sem o adequado suporte formal e controlo acionista”.
Ainda no que respeita aos recursos humanos, a IGF aponta o dedo ao facto de não existir um procedimento de avaliação de desempenho dos trabalhadores e ao facto de a empresa ter recorrido a prestadores de serviços “para colmatar necessidades pontuais e permanentes de serviços”. Muitos casos foram parar a tribunal e a RTP tem sido obrigada a integrar esses trabalhadores nos quadros. Em 2025 a empresa avançou com um plano de saídas voluntárias que custou 7,8 milhões de euros e envolveu 135 trabalhadores, mas, diz a IGF, “o impacto da medida na redução do quadro de pessoal e dos respetivos encargos revelou-se limitado, uma vez que no mesmo período foram admitidos 105 novos trabalhadores”, pelo que a Inspeção Geral recomenda que nos futuros planos seja feita uma avaliação custo-benefício e que haja uma coordenação com as necessidades de pessoal.
A IGF diz mesmo que a RTP “revela fragilidades ao nível do sistema de controlo interno, nomeadamente pela falta de procedimentos formalmente instituídos, o que compromete a coerência e a consistência dos processos relacionados com a gestão dos recursos financeiros”.
Quanto a questões contabilísticas, a IGF alerta para a excessiva dependência da RTP em relação à contribuição para o audiovisual (CAV), que se mantém inalterada desde 2016. E ainda ataca a “ausência de informação, relativamente às empresas comercializadoras de energia e aos valores da CAV cobrados por estas”, o que “impede um controlo efetivo por parte da RTP”.
A IGF detetou ainda a ausência de autorização prévia a um empréstimo de curto prazo, contrariando, também aqui, a lei vigente; e ainda diz que não há procedimentos formais para a avaliação de imóveis e constituição de imparidades.
A auditoria da IGF foi pedida pelo ministro das Finanças na sequência da solicitação parlamentar da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, que “teve por finalidade analisar a gestão financeira e de recursos humanos da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP)”.
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