PSP fez 31 de detenções "até ao momento"

A Polícia de Segurança Pública (PSP) justificou a intervenção nas manifestações de Lisboa e Porto com “o objetivo de repor a legalidade e assegurar a utilização regular dos espaços públicos”, “perante o não acatamento das orientações transmitidas e após esgotados todos os esforços para alcançar uma solução voluntária”.
No âmbito das duas investidas contra os manifestantes que não retiraram as tendas da Praça D. Pedro IV (Rossio, em Lisboa) e D. João I (Porto), foram feitas 31 detenções (25 em Lisboa e seis no Porto) “até ao momento”. Estes elementos serão presentes em tribunal na próxima segunda-feira.
Em comunicado, a polícia indica “ter conhecimento”, “até ao momento”, de sete feridos. Cinco em Lisboa e dois no Porto. Nas contas da PSP, dos cinco três são polícias e quatro civis. A PSP indica que “um dos polícias foi ferido por um canídeo de um manifestante em Lisboa”. A polícia especifica, ainda, que apreendeu, no Porto, um artigo de pirotecnia (petardo) que um dos detidos tinha consigo, três latas de tinta (“arremessada aos polícias”) e uma embalagem de gás pimenta.
Foram retiradas 171 tendas pelas polícias municipais: 117 em Lisboa e 54 no Porto.
No comunicado extenso a PSP justifica que a “ação policial ocorreu na sequência da manutenção de manifestações ao longo do tempo, da ocorrência de danos em património público, e da necessidade de remover estruturas de acampamento instaladas sem a necessária autorização legal e em condições contrárias à legislação aplicável”. Para a PSP, o direito às manifestações, que a polícia reconhece terem sido “previamente comunicadas”, “não dispensa o cumprimento das demais disposições legais, nomeadamente quanto aos limites temporais estabelecidos e às condições de utilização e ocupação do espaço público”.
“O exercício destes direitos deve, contudo, decorrer de forma pacífica, com respeito pelos direitos dos restantes cidadãos, pela ordem e tranquilidade públicas e dentro dos limites e condicionalismos previstos na lei, incluindo os aplicáveis à utilização e ocupação do espaço público”, acrescenta em comunicado, dizendo que rege a sua atuação pela Constituição e pela lei e que se pauta “pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da adequação e da necessidade”.
Por isso, garante que “continuará a exercer as suas competências com rigor, equilíbrio e respeito pelos direitos fundamentais, privilegiando o diálogo sempre que possível e atuando quando necessário para assegurar o cumprimento da lei e a reposição da legalidade”. Garante, ainda, que nas duas praças “desenvolveu todas as diligências consideradas necessárias para alcançar a remoção voluntária das estruturas de acampamento”. Mas, “perante o não acatamento das orientações transmitidas e após esgotados todos os esforços para alcançar uma solução voluntária, tornou-se necessária a intervenção policial, com o objetivo de repor a legalidade e assegurar a utilização regular dos espaços públicos”.
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