Caso Gustavo: pai admite agressões após filho pular na piscina no dia da morte, diz delegado

O advogado Igor Veloso de Sousa admitiu, em um novo depoimento à Polícia Civil, que agrediu o próprio filho, Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, após o menino pular na piscina e quase se afogar no dia em que morreu, em Palmas. Conforme o delegado Eduardo Menezes, responsável pelas investigações, a violência teria sido motivada pela resposta da criança, que disse ter recebido autorização da mãe para entrar na água.
Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), as investigações já apontavam o episódio na piscina como o estopim para o crime, o que acabou sendo confirmado pelo investigado durante o interrogatório. Menezes explicou que o afogamento de fato ocorreu na área de lazer do condomínio, após o pai se distrair.
"Ele estava acompanhando o menino na área de lazer, acabou se distraindo e não viu que o menino havia pulado. E aí o menino, não sabendo nadar, acabou se afogando. No momento em que ele se dá conta, ele vai, retira o menino, e passa a repreendê-lo", relatou o delegado.
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva afirma que discorda das imputações e ressalta que o indiciamento não representa uma conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, e os fatos serão discutidos no momento adequado, com direito à ampla defesa (veja íntegra abaixo).
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas — Foto: Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses
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Ainda conforme o delegado, as agressões físicas começaram logo após o resgate. Ao ser questionado sobre o motivo de ter pulado na piscina sem autorização, Gustavo respondeu que a mãe, Sabrina da Silva Feitosa, teria autorizado o banho.
“Isso teria lhe causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamentos controlados. Ele teria se descontrolado e passado ali mesmo a dar chutes, socos na barriga e socos na cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
A polícia sustenta que as agressões iniciadas na área de lazer continuaram dentro da residência, no quarto da criança, e resultaram na morte de Gustavo.
Igor Gustavo Veloso foi preso na madrugada do dia 6 de agosoto — Foto: Reprodução/TV Anhnaguera
Crime de vicaricídio
Para a DHPP, a justificativa apresentada por Igor reforçou os elementos considerados necessários para o indiciamento por homicídio qualificado pela violência vicária (vicaricídio), previsto no Código Penal.
"Essa parte em que ele fala que a motivação e o que deixou ele mais irritado foi o fato da mãe, que nem lá estava, ter autorizado o menino a pular na piscina preenche o requisito exigido pelo artigo 121-B, que é mostrar poder e controle sobre a mulher. Para minha visão, esse fato configura por si só o vicaricídio", explicou Menezes.
🔎 A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.
Polícia Civil conclui inquérito sobre a morte de criança em Palmas (TO) e indicia pai e madrasta — Foto: Stefani Cavalcante/g1
Entenda o caso
Inicialmente, a Polícia Civil informou que os suspeitos responderiam por homicídio duplamente qualificado e tortura. Mas a tipificação do crime foi reformulada, conforme novas evidências encontradas, para incluir estupro de vulnerável e o vicaricídio.
Segundo o delegado, Igor Veloso confirmou em depoimento que o filho pulou na piscina sem autorização e se afogou, mas foi resgatado por ele. Quando questionado, Gustavo teria dito que a mãe o autorizou a banhar na piscina. Essa situação teria irritado Igor e dado início às agressões contra a criança.
"Ele tentou justificar que as lesões no ânus do menino teriam sido em razão das pancadas. Isso será rechaçado tecnicamente com a nova solicitação direcionada ao perito. A forma como as lesões são necessariamente causadas pela inserção de objetos", comentou o delegado.
Ainda conforme o delegado, o laudo pericial confirmou que a criança estava viva no momento em que essas lesões foram provocadas, o que configuraria também crime de tortura.
A fraude processual ocorreu após a morte de Gustavo. "Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto. Essa alteração configura fraude processual", explicou Menezes.
A Justiça negou dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Kathellen. Apesar de ela ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está sob os cuidados da avó e que os fatos investigados são graves.
Íntegra da nota da defesa de Igor e Kathellen
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.
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