ESPN DeportesBichette ejercerá opción de $42M con Mets, fuenteThe Jerusalem PostUS conducting nightly missions to enforce Hormuz blockade, straining aircraft, crew - reportESPN⚾ Sights and sounds from Brewers' championship paradeCNN TürkHava Durumu Tahminleri Kuvvetli Yağış Uyarısı: 31 Ekim Havalar Nasıl Olacak? İstanbul, Ankara, İzmir Hava Durumu Tahminleri 2026InquirerNo flowers, no visitors: The graves Undas leaves behindColliderThe Minions' Best Movie Officially Finds the Perfect Streaming Home for HalloweenUOLOncoclínicas diz que obteve adesão necessária de credores para recuperação extrajudicialSouth China Morning PostDark past of Japan’s Unit 731 buried under airport expansionZDF heuteAktuelle Pressemitteilungen des ZDFPunchAchiuwa bags 24 points as Kings fall to PelicansNew Straits TimesMelaka polls: Party cheers, chants mark nomination day in Machap Jaya中国新闻网日本民众举行抗议集会反对高市政府扩军修宪
The Daily Newsstand · Free, Always
Saturday, October 31, 2026

Promulgadas alterações ao código do IVA e Impostos Especiais

Translate

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira o diploma da Assembleia da República que altera o código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos Impostos Especiais de Consumo.

“O Presidente da República promulgou como Lei o decreto da Assembleia da República n.º 112/XVII, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código dos Impostos Especiais de Consumo”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

Segundo o mesmo comunicado, o diploma em causa alarga o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos e reforça a “rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do sistema petrolífero nacional”.

Seguro lembrou que ao longo do processo legislativo foi identificada a possibilidade de o Governo não ter cumprido uma formalidade processual, exigida pelo direito da União Europeia, relativa ao sistema comum do IVA.

Esta formalidade determina que os Estados-membros que pretendam introduzir medidas especiais derrogatórias, de modo a simplificar a cobrança do imposto ou a evitar fraudes ou evasões fiscais, “devem submeter um pedido fundamentado de autorização à Comissão Europeia”.

Por sua vez, a Comissão Europeia apresenta o mesmo ao Conselho da União Europeia para que este delibere por unanimidade.

Os Estados-membros podem adotar medidas derrogatórias antes da autorização, mas as mesmas não podem ser aplicadas sem que a autorização tenha sido concedida.

António José Seguro ressalvou que decidiu promulgar o diploma tendo em conta o compromisso assumido pelo Governo e transmitido ao parlamento, “no sentido de que iria apresentar à Comissão o competente pedido de autorização para introduzir uma medida especial derrogatória”.

View the original on Observador Desporto →

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.