Remoções no Jardim Apurá reacendem impasse sobre moradia em região da zona sul de SP
Wesley Silvestre Rosa tinha cinco anos quando viu a mãe se agarrar às colunas da casa para impedir que a família fosse retirada de uma ocupação no Parque Savoy City, na zona leste de São Paulo.
A família foi para o Jardim Apurá, a cerca de 36 quilômetros dali, às margens da represa Billings, na zona sul. À época, a Prefeitura de São Paulo, na gestão de Luiza Erundina (então no PT, hoje no PSOL), pagou uma indenização de cerca de R$ 5.000 (na cotação atual). Após 34 anos, Wesley pode enfrentar uma nova remoção.
A prefeitura está desocupando imóveis de 85 famílias do local. A intenção é construir um conjunto habitacional na área.
A SEPM (Secretaria Executiva do Programa Mananciais) afirma que os imóveis estão em áreas identificadas como de risco geológico médio, alto ou muito alto, segundo avaliações técnicas acompanhadas pela Defesa Civil em conjunto com o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
Em 2017, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia reconhecido, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pela Associação Comunitária de Apoio Bairro Apurá, o direito coletivo dos moradores à Cuem (Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia).
A decisão transitou em julgado (sem possibilidade de novos recursos) e está em fase de cumprimento desde 2019.
Desde então, cerca de 425 famílias foram atendidas gratuitamente no Residencial Espanha, segundo a Defensoria. As famílias que permaneceram no Jardim Apurá são justamente as que agora estão no centro da disputa sobre a remoção integral da área.
Para o arquiteto Matheus Martins, do Centro Gaspar Garcia e pesquisador do Observatório de Remoções do LabCidade, a proposta atual representa uma mudança em relação ao projeto anterior, que previa a urbanização da comunidade, com remoções pontuais, reassentamento dentro do próprio território e obras de infraestrutura.
A proposta atinge a casa onde Wesley mora, resultado de décadas de construção da família no terreno da avó, Maria Garcia, 92. Quando chegaram ao Jardim Apurá, o pai dele fechou a varanda da casa e ergueu um cômodo de cerca de 12 m². Aos poucos, ampliou a construção. Hoje, o imóvel tem cerca de 300 m² e quatro andares.
Segundo a Defensoria, os laudos apresentados pela prefeitura em 2024 divergem do projeto anterior do próprio município e do mapeamento oficial de risco. Das 64 moradias cadastradas para atendimento, apenas 22 passaram por análise individual. O órgão pediu à Justiça que a gestão municipal apresente os laudos individuais dos demais imóveis e aguarda manifestação do município.
A mudança de projeto é um dos pontos questionados pelos moradores. Eles afirmam que a comunidade já conta com infraestrutura e que a prefeitura deveria considerar a permanência das famílias.
Até o momento, 16 imóveis foram desocupados. A prefeitura informou que as famílias recebem auxílio-aluguel até obterem moradia definitiva.
A divergência sobre o risco é decisiva porque a própria Cuem prevê o que deve acontecer caso uma área precise ser retomada. Segundo a Defensoria, a legislação não extingue o direito de moradia quando a ocupação oferece risco à vida ou à saúde. Nesse caso, a prefeitura deve garantir o exercício do mesmo direito em outro local.
É também nesse ponto que uma decisão do TJ-SP de junho de 2026 entra na disputa.
Em 9 de junho, a 2ª Câmara de Direito Público do tribunal negou recurso apresentado pela Defensoria e pela Associação Comunitária de Apoio Bairro Apurá em processo sobre a indenização das famílias que deixam a área.
A Defensoria defendia que o cálculo deveria considerar não apenas as benfeitorias, mas também o valor econômico do direito de moradia reconhecido judicialmente. O TJ-SP manteve o entendimento de que a indenização deve se limitar às benfeitorias, já que o terreno pertence ao município.
Os recursos contra a decisão foram apresentados em agosto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) e aguardam apreciação.
Na prática, a diferença entre uma indenização pelas construções e uma solução habitacional definitiva pode chegar a centenas de milhares de reais.
De acordo com dados da prefeitura juntados ao processo, a média das indenizações é de R$ 66,4 mil. A unidade mais barata do programa municipal Pode Entrar custa R$ 218 mil.
A Folha procurou a prefeitura por e-mail para esclarecer o número de famílias atingidas, as justificativas e os estudos que embasam a remoção, as mudanças no projeto de urbanização e as soluções habitacionais e indenizações oferecidas. Também pediu acesso aos laudos que fundamentam a decisão.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que as indenizações por benfeitorias seguem a Portaria 131/SEHAB/2015 e a Lei Municipal nº 17.777/2022 e que os valores são definidos por laudos de avaliação. Afirma também que mantém atendimento social às famílias e encaminha cada caso de acordo com a situação cadastral e a modalidade de atendimento aplicável.
Para a Defensoria, pagar apenas pelas benfeitorias não garante que as famílias consigam obter outra moradia adequada. Ela também afirma que isso cria uma diferença em relação às cerca de 425 famílias da própria comunidade que receberam atendimento habitacional definitivo gratuito.
Martins faz avaliação semelhante. Para ele, uma indenização de valor inferior ao necessário para adquirir uma unidade habitacional pode levar famílias a procurar alternativas mais baratas no mercado informal. "É uma forma de o poder público se isentar de apresentar uma solução de moradia adequada."
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