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Sunday, October 25, 2026

Qual valor da multa por não votar no 2º turno das eleições em 2026?

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RESUMO +

Eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro, deverão justificar a ausência ou pagar multa de até R$ 3,51. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

O segundo turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 25, com a votação iniciando às 8h e finalizando às 17h. Para quem não puder comparecer às urnas, é necessário justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral para regularizar a situação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode quitar débitos eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

De acordo com o TSE, a multa por não votar é R$3,51 por turno de eleição.

Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral são isentos da multa pelo não comparecimento às urnas.

Como pagar a multa eleitoral

Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais Opções” e, em seguida, “Outras Opções” e “Débitos Eleitorais”. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.

No Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os dados informados devem ser os mesmos registrados no cadastro eleitoral. O eleitor também pode procurar um cartório eleitoral para quitar o débito.

Como justificar a ausência às urnas

A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Quem não justificar no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral.

O que acontece se a multa não for paga?

O pagamento da multa não regulariza, por si só, um título eleitoral que tenha sido cancelado. Nesses casos, o eleitor também precisa solicitar a revisão ou a transferência do título.

O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.

Enquanto estiver irregular, o eleitor pode enfrentar restrições para obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos, receber determinadas remunerações, matricular-se em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo e praticar atos que dependam de quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70, o voto é facultativo.

Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores e, portanto, não votam.

Para quem é obrigado a votar e não comparece às urnas, é necessário justificar a ausência ou pagar a multa correspondente para manter a situação eleitoral regular.

Perguntas frequentes sobre justificativa de voto e multa eleitoral

Qual é o valor da multa por não votar em 2026? +

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa por ausência injustificada às urnas pode chegar a R$ 3,51 por turno. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa e pagamento de multas.

Como pagar a multa eleitoral pela internet? +

O eleitor pode consultar e pagar multas pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TSE. O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Qual é o prazo para justificar o voto no segundo turno de 2026? +

O prazo para justificar a ausência no segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026, termina em 8 de janeiro de 2027. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Como justificar o voto pelo e-Título? +

O eleitor deve acessar o aplicativo e-Título e selecionar a opção de justificativa de ausência. No dia da votação, o procedimento está disponível para quem estiver fora do domicílio eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se não votar, não justificar e não pagar a multa? +

O eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá enfrentar restrições, como impedimentos para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou realizar matrícula em instituições oficiais de ensino. A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas, poderá provocar o cancelamento do título eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? +

Sim. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular. A ausência em um turno não impede automaticamente a participação no seguinte.

Quem é isento da multa por não votar? +

O pagamento da multa não se aplica a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral também podem obter isenção da multa.

Pagar a multa regulariza o título eleitoral cancelado? +

Não. O pagamento da multa quita o débito, mas não regulariza automaticamente um título cancelado. Nesse caso, é necessário solicitar a revisão ou transferência do título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou procurar um cartório eleitoral.

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