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Monday, September 21, 2026

Moçambique lança fundo para empoderamento de mulheres

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Moçambique vai criar um Fundo para o Empoderamento Económico da Mulher (PRO-MULHER), prevendo financiamento com juros bonificados para apoiar pequenos negócios liderados por mulheres, privilegiando critérios como pobreza, população feminina e inclusão financeira.

A criação do PRO-MULHER consta da resolução n.º 71/2026 do Conselho de Ministros, deste mês, a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, que justifica a medida com a necessidade de “promover o crescimento económico inclusivo e o empoderamento económico da mulher moçambicana, através do financiamento de micro e pequenos negócios” ao nível dos distritos e autarquias.

Segundo o regulamento do fundo, o PRO-MULHER visa promover o empoderamento económico feminino através do financiamento a pequenos negócios capazes de gerar rendimento, produção e emprego, e simultaneamente “o combate à pobreza e a promoção do desenvolvimento económico inclusivo”.

O mecanismo passa a financiar projetos considerados economicamente viáveis através de empréstimos reembolsáveis com “taxa de juro bonificada”. Os apoios poderão ser concedidos de forma individual ou coletiva, incluindo associações, cooperativas, grupos de mulheres ou micro e pequenas empresas lideradas por mulheres.

Embora sem avançar com valores para o seu lançamento, o diploma prevê ainda a constituição de grupos solidários compostos por três a sete mulheres, “preferencialmente com proximidade territorial, afinidade económica ou vínculo associativo ou residencial”, como forma de acesso ao financiamento.

A distribuição dos recursos obedecerá a quatro critérios principais: população feminina, dimensão territorial, índice de pobreza e capacidade de reembolso. Este último critério apenas passará a ser aplicado a partir do segundo ano do fundo.

O PRO-MULHER priorizará mulheres empreendedoras locais interessadas em desenvolver atividades económicas geradoras de rendimento e emprego. Entre as beneficiárias elegíveis encontram-se mulheres que já possuem pequenos negócios, mulheres de baixa renda envolvidas em microempreendimentos, cooperativas e associações femininas, empreendedoras do setor informal que pretendam expandir ou formalizar a atividade e mulheres que queiram iniciar novos negócios.

O diploma apresenta uma lista abrangente de atividades elegíveis para financiamento, como produção e comercialização de alimentos, restauração, pastelaria, panificação, comércio a retalho, agricultura, horticultura, produção de cereais e leguminosas, agroprocessamento e transformação de produtos agrícolas.

São igualmente elegíveis projetos de avicultura, criação de aves e produção de ovos, pesca artesanal e comercialização de pescado, apicultura e produção de mel, confeção de vestuário, bordados e têxteis, bem como atividades de olaria, cerâmica, cestaria, bijutaria e outros produtos de manufatura local.

O regulamento inclui ainda iniciativas ligadas à indústria da beleza e bem-estar, como cabeleireiro, maquilhagem, manicure, pedicure e serviços afins, atividades culturais e criativas, incluindo produção artística, design, moda, artes visuais, artesanato, fotografia e produção de conteúdos. Também atividades de reparação e manutenção de equipamentos diversos de pequena escala e outras iniciativas economicamente viáveis que contribuam para a geração de rendimento, autoemprego e inclusão económica das mulheres.

As candidatas terão direito a apoio técnico gratuito para elaboração dos projetos, prestado por entidades vocacionadas para assistência técnica e capacitação.

Os desembolsos e reembolsos poderão ser realizados através de carteiras móveis, transferências bancárias, aplicações financeiras digitais e outros meios eletrónicos legalmente permitidos.

As fontes de financiamento do PRO-MULHER incluem verbas do Orçamento do Estado, recursos de entidades públicas, reembolsos dos empréstimos e respetivos juros, financiamentos de parceiros de cooperação, apoios de instituições filantrópicas, fundos de responsabilidade social empresarial ou doações do setor privado e da sociedade civil.

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