Mulher é indenizada após ser exposta em site de serviço sexual em MS

Mulher avisou a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, mas outros foram publicados depois. Segundo o caso, a republicação com os mesmos dados a obrigou a fazer uma nova denúncia à empresa.
No recurso, a plataforma alegou que apenas hospedava conteúdo produzido por terceiros e que não poderia ser responsabilizada. A empresa também disse ter tomado providências após ser comunicada e questionou a fundamentação da sentença e sua legitimidade para responder à ação.
Relatora, a juíza convocada Denize de Barros Dodero entendeu que, após ter ciência inequívoca da fraude, a empresa precisava impedir novas publicações. Para a magistrada, a volta dos anúncios depois da primeira denúncia indicou que as medidas adotadas não foram suficientes.
Por que o TJMS manteve a condenação
Acórdão destacou que associar nome, imagem, telefone e endereço da vítima à oferta de serviços sexuais viola os direitos da personalidade. O julgamento apontou que o caso atingiu honra, privacidade e dignidade, indo além de "meros aborrecimentos cotidianos" à vítima.
Decisão também registrou que as informações chegaram ao ambiente de trabalho da mulher, ampliando o constrangimento. Para o colegiado, a repercussão do episódio e a republicação do conteúdo pesaram na manutenção do valor indenizatório fixado.
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