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Thursday, October 15, 2026

PEC do fim da escala 6x1 cria superempregado sem controle de jornada; veja quem é e como fica regra

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A PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6x1 aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (14) cria a figura do superempregado. Trata-se do profissional com diploma de curso superior e salário a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá R$ 21.188,88 hoje.

Segundo a proposta, esses profissionais não terão controle de jornada e, com isso, poderão trabalhar mais do que as 40 horas semanais, a menos que haja regra prevista em acordo ou convenção coletiva ou por liberalidade do empregador.

Os trabalhadores terão, no entanto, direito à escala 5x2, com duas folgas semanais, sendo uma delas de preferência aos domingos, sem redução de salário.

A PEC pelo fim da escala 6x1 reduz a jornada de 44 horas semanais para 42 horas 60 dias após a promulgação e a publicação, e para 40 horas 12 meses depois.

A regra do superempregado, ao qual não se aplica o controle de jornada, é a mesma do cargo de confiança. Esse profissional também não está sujeito a bater ponto. O cargo de confiança já existe e tem suas regras previstas no artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Não há alterações sendo debatidas a esse respeito na proposta, mas também terão direito de duas folgas semanais. "É a única proteção de tempo que sobra para os superempregados", afirma a advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados.

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O professor do Insper Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados, afirma que, na prática, o principal ponto é que a PEC não estabelece um limite de horas trabalhadas para os superempregados nem para quem já está enquadrado nas hipóteses do artigo 62 da CLT, como os cargos de confiança, e não equipara os dois.

Com isso, permite que trabalhem além das horas previstas na Constituição. "Todos eles não têm limite para fins de prestação de serviço, pode ser além de 40, 60, 80 horas, menos ou mais, não se aplica o regime [de controle de horas]", diz.

Segundo Calcini, como esses trabalhadores não estão submetidos ao controle de jornada, não há direito a horas extras, adicional por trabalho extraordinário ou aos intervalos intra e extrajornada previstos para os empregados sujeitos ao controle de horário.

Para o especialista, a PEC cria o chamado "jabuti legislativo", por inserir na tramitação do projeto do fim da escala 6x1 um assunto diferente ao que se estava sendo discutido no Congresso.

Para categorias que estão autorizadas por lei a trabalhar domingos e feriados, a negociação coletiva deverá ocorrer para que se determine como ficará a futura compensação da folga extra semanal.

O professor Calcini também lembra que a PEC permite para que se tenha ao menos um descanso durante a semana, mas o outro deve ser mantido aos domingos.

O que é o superempregado criado pela PEC do fim da escala 6x1?

O superempregado é uma categoria criada pela PEC do fim da escala 6x1, que não terá mais controle de jornada nem regras relativas à duração do trabalho no caso de trabalhadores com diploma de curso superior que recebem a partir de dois tetos e meio da Previdência Social, o equivalente hoje a R$ 21.188,88. A regra não vale para servidores públicos com essa remuneração.

Segundo o artigo 8º da PEC, o empregado "portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada".

Quem pode ser considerado cargo de confiança?

Segundo o inciso 2º, parágrafo único do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são considerados cargo de confiança empregados que exercem funções como gerentes, diretores ou cargos de gestão e que:

  • Detiver poderes de gestão e direção, autonomia para tomar decisões (contratar e demitir pessoas) e representar o empregador;
  • Receber salário total do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função que supere o cargo efetivo mais alto da equipe em pelo menos 40%;
  • Tiver tais condições descritas nos registros funcionais, como na ficha de registro e na carteira de trabalho

Qual a diferença entre cargo de confiança e superempregado?

A figura do superempregado está sendo criada pela PEC 221/19. Ela já existia, em parte, no artigo 444 da CLT, mas com leve diferença. Hoje, pela PEC, para ser superempregado é necessário ter salário igual ou maior do que dois tetos e meio do RGPS. No caso do artigo 444, o limite é de dois tetos da Previdência.

Já o empregado que exerce o cargo de confiança (gerentes, diretores ou cargos de gestão) tem as regras previstas no artigo 62 da CLT. Os dois, no entanto, estão dispensados do controle e da duração de jornada, o que significa que não têm limite de trabalho diário, semanal ou mensal.

Segundo o professor Ricardo Calcini, a figura do superempregado pressupõe regras apenas ligadas à remuneração e à exigência de diploma de curso superior.

Já para o funcionário enquadrado no cargo de confiança não se exige a comprovação de tais requisitos formais, bastando que a empresa tenha nele uma pessoa com "poderes diferenciados" e uma confiança especial.

A advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados, dá um exemplo: "um profissional altamente especializado, sem subordinados ou poderes de gestão, poderá ser enquadrado como superempregado e ficar fora das regras de duração e controle da jornada".

"Por outro lado, um gerente que efetivamente exerça cargo de gestão poderá permanecer enquadrado no artigo 62 da CLT, ainda que não preencha os requisitos da nova categoria."

Cargos de chefia também terão redução na jornada, independentemente do salário?

A PEC não divide os trabalhadores entre chefes e subordinados. O texto determina a jornada e a escala constitucional no país. Pela regra, a jornada será limitada a oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado na semana para todos os trabalhadores.

O texto, no entanto, cria o superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 neste ano). Neste caso, não há o controle de jornada.

O valor da remuneração na qual o superempregado se enquadra aumenta uma vez por ano, acompanhando o reajuste do teto do INSS, que tem correção pelo INPC (inflação medida pelo IBGE).

O superempregado não é necessariamente um cargo de chefia, pode ser um funcionário comum. Cargos de chefia, em geral, são cargos de confiança. Neste caso, a CLT já prevê que para eles não há controle de jornada. Há, no entanto, o direito ao descanso semanal remunerado. Hoje, o descanso é de um dia na semana. Com a PEC, será de dois para todos.

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