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Wednesday, October 7, 2026

Acusado de violência doméstica, sócio deve ficar longe de empresa que tem com a ex-mulher, decide STJ

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por unanimidade, decisão individual do ministro Rogerio Schietti Cruz que determinou o afastamento de um empresário de uma empresa da qual é sócio com a ex-mulher, que o acusa de violência doméstica.

Segundo o processo, a vítima, administradora estatutária exclusiva, relatou histórico de violência física, psicológica, moral e sexual por parte do ex-marido ao longo de cerca de 30 anos.

A Sexta Turma negou o agravo regimental apresentado por Caio Fernando Gandini Panegossi contra a decisão. Instâncias anteriores haviam fixado um rodízio de horários —com ele na sede à tarde e Kelly Cristina Diniz Bicalho pela manhã—, mas Schietti afirmou, na decisão individual posteriormente mantida, que permitir que os dois dividissem o mesmo espaço de trabalho, ainda que em turnos diferentes, equivalia a autorizar uma forma de convivência forçada com o agressor.

Procurada, a defesa de Caio afirma que o processo no STJ está em segredo de Justiça e que ainda não houve intimação do agravo. Em processos do caso, o empresário nega as acusações e afirma que as denúncias são falsas.

O caso testa um ponto pouco discutido da Lei Maria da Penha: a aplicação quando vítima e agressor, além de ex-cônjuges, também são sócios de negócios em comum.

A lei prevê o afastamento do agressor do lar e de locais de convívio da vítima. O compartilhamento do ambiente profissional acrescenta uma dimensão empresarial à aplicação das medidas protetivas.

Em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou tese, com repercussão geral, de que as medidas protetivas da lei se aplicam a toda forma de violência de gênero contra a mulher, mesmo fora do âmbito doméstico ou familiar.

A tese não menciona especificamente o ambiente corporativo —no caso, a aplicação da lei decorre da relação conjugal anterior entre os dois.

O casal soma seis empresas construídas ao longo do casamento: Brasilux Tintas Técnicas —a empresa da qual Caio foi afastado pela decisão do STJ—, Dissoltex Indústria Química, Eagle Participações Societárias, Enlarge Administradora de Bens, Leiria Hotelaria e Eventos e Tecpolpa, a segunda maior do grupo, não incluída nas ações de dissolução.

Depois da separação, Kelly ajuizou cinco ações pedindo a exclusão de Caio da sociedade.

Kelly acusa ainda Caio de concorrência desleal por ter aberto, em março de 2024, a Hard Chem, empresa da qual ele é o único proprietário e que atua no mesmo ramo.

Ele nega a acusação, afirmando que a Hard Chem vende apenas matéria-prima para a fabricação de tintas, sem fabricar ou comercializar o produto final —o que tornaria a Brasilux, no máximo, cliente da empresa, e não concorrente.

A Justiça paulista já destituiu o empresário da administração de duas dessas empresas, a Dissoltex Indústria Química e a Eagle Participações Societárias, nomeando a ex-mulher como única sócia-administradora e colocando a gestão sob acompanhamento de um administrador judicial. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão ao julgar recurso dele, em julho.

Coação de funcionários

O Ministério Público denunciou o empresário por coagir dois funcionários das empresas, uma gerente e o superintendente-geral do grupo, a mudarem depoimentos prestados à polícia. A denúncia foi recebida pela Justiça em 29 de janeiro de 2026, e Caio responde como réu à ação penal por coação no curso do processo, por duas vezes.

Conforme a denúncia, em julho de 2025 ele chamou a gerente para uma sala fechada e disse que ela havia mentido à polícia e cometido falso testemunho, podendo ser presa. No dia seguinte, teria feito acusação semelhante ao superintendente, ameaçando demiti-lo. As conversas foram gravadas pelo sistema interno de câmeras e áudio da empresa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário também debochava da vítima na frente de outros funcionários, chamando-a repetidamente de incapaz e fracassada. A Promotoria descreve um padrão de humilhações que se estendeu de 2021 a 2025, com constrangimentos, ameaças e insinuações sobre a vida íntima e profissional dela, conforme trecho citado na decisão do STJ.

Um relatório da consultoria Grant Thornton, também citado pelo relator, reúne entrevistas com três colaboradores, que relataram gritos, xingamentos e intimidações dirigidos especialmente a um funcionário, apontado por Caio como autor de roubo e de um suposto relacionamento com Kelly.

Os autos registram um episódio que o Ministério Público classificou como vias de fato: Caio teria empurrado Kelly e projetado o corpo contra ela durante uma discussão na empresa, em setembro de 2024. Os autos também apontam seis descumprimentos de medidas protetivas imputados, ocorridos em cinco datas entre janeiro e maio de 2025.

A Justiça também apontou indícios de sabotagem em uma fábrica do grupo, com base em depoimentos colhidos em inquérito policial. O empresário nega e diz ter apenas retirado peças de sua autoria para dar entrada em pedido de patente, com posterior devolução.

Kelly chegou a pedir a prisão preventiva de Caio, mas o TJSP negou o pedido. Em março de 2026, a 12ª Câmara de Direito Criminal do tribunal rejeitou, por unanimidade, mandado de segurança apresentado por ela contra a decisão que indeferiu a prisão.

Os desembargadores consideraram inadequada a via escolhida e mantiveram o entendimento de que, até aquele momento, não estavam preenchidos os requisitos para a custódia cautelar.

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OUTRO LADO

A defesa de Caio Panegossi afirma que o processo no STJ está em segredo de Justiça e que ainda não houve intimação do agravo.

Em processos, o empresário nega as acusações e afirma que as denúncias são falsas e foram forjadas pela ex-mulher para pré-constituir provas nas ações de dissolução societária, com o objetivo de excluí-lo das empresas mediante avaliação patrimonial reduzida.

Diz ainda que fundou a empresa original em 1993, em terreno da própria família, e que o superintendente-geral do grupo foi plantado pela ex-mulher contra sua vontade, gravando conversas clandestinamente para uso posterior no processo.

Sobre o episódio de setembro de 2024, nega ter empurrado Kelly e afirma que há um vídeo capaz de contradizer a versão dela.

A defesa também contesta a idoneidade do relatório da Grant Thornton, citado pelo STJ, alegando que os advogados de Kelly seriam sócios da consultoria responsável pela auditoria. Da mesma forma, apresentou representação contra a psicóloga responsável pelo laudo da vítima no Conselho Federal de Psicologia, por suposta falsidade ideológica, e pediu a abertura de inquérito contra ela.

Caio nega ainda a existência de um ambiente tóxico na empresa, apontando que há apenas quatro ações de indenização por dano moral por assédio num universo de 700 funcionárias —e que, em uma delas, a conduta foi atribuída a um supervisor, não a ele.

Uma apuração sobre estupros que Kelly afirmou ter sofrido durante o casamento foi arquivada. O Ministério Público entendeu que não havia elementos suficientes para oferecer denúncia, citando o tempo transcorrido, a imprecisão das datas e a ausência de outros indícios que confirmassem os episódios. O arquivamento foi acolhido pela Justiça.

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