Juíza rejeita pedido de Roberto Cidade para anular parecer do MPE que pede cassação de registro de candidatura

No pedido feito à Justiça, a defesa de Cidade alegou que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer antes do encerramento da fase de produção de provas e pediu que o documento fosse considerado nulo.
A juíza, no entanto, entendeu que não houve prejuízo à defesa e afirmou que o parecer só será analisado quando a fase de instrução do processo for concluída.

MPE pede cassação de chapa encabeçada por Roberto Cidade ao Governo do Amazonas
No parecer, o procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior afirma que as provas reunidas no processo indicam a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional de programas sociais por agentes públicos em circunstâncias que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
No documento, o procurador afirma que a conduta do governador e candidato à reeleição, ao participar de entrega de itens em um programa do Governo do Amazonas, representa "gritante afronta ao princípio da impessoalidade".
Na decisão, a magistrada também adiou a análise dos pedidos de produção de provas feitos pelas defesas. Antes disso, a coligação que entrou com a ação deverá apresentar resposta às contestações e aos documentos apresentados pelos investigados.
A juíza ainda determinou o fim do segredo de Justiça do processo e estabeleceu prazo de dois dias para que a coligação apresente a réplica. Depois dessa etapa, o processo volta para análise da magistrada.
Pedido do MPE
O parecer do MPE cita eventos realizados entre maio e julho deste ano, em Manaus e em municípios do interior do Amazonas. Paa o MPE, a participação do governador nas entregas, o destaque à sua imagem durante os eventos e a divulgação das ações em perfis pessoais caracterizam uso promocional de programas sociais em benefício da candidatura.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação de multa no valor máximo previsto em lei e a cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade.
Em relação a Serafim Corrêa, o pedido de cassação decorre, segundo o parecer, do princípio da unicidade da chapa. O MPE não pediu multa ao candidato a vice-governador, por entender que não houve comprovação de participação dele nas ações.
MPE pede multa à primeira-dama
O Ministério Público Eleitoral também pediu a aplicação de multa no valor máximo à primeira-dama Thaísa Coelho Cidade, apontada no parecer como agente pública por exercer a função de presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Segundo o órgão, ela participou das entregas de benefícios e divulgou as ações nas redes sociais.
"O registro do evento realizado em 23.05.2026 na redes sociais da Primeira Dama, mostra a senhora Thaisa Cidade e o Governador Roberto Cidade no município de Presidente Figueiredo, fazendo, PESSOALMENTE, entregas de benefícios de diversas áreas como saúde, educação, fundo de promoção social, esporte, setor primário, crédito rosa e outras, havendo, no post da rede social o registro da #robertocidadeam", diz trecho do parecer.
Por outro lado, o MPE pediu a improcedência da representação em relação aos demais investigados, entre eles secretários estaduais, deputados estaduais e a prefeita do Careiro, Mara Alves. Segundo o parecer, não foram apresentadas provas suficientes de que eles tenham praticado ou permitido o uso promocional de benefícios públicos em favor da candidatura.
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