Quem justifica no primeiro turno pode votar no segundo? Veja regras

Quem faltou ao primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita online pelo e-Título ou pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de opções presenciais em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e cartórios eleitorais.
Não é possível justificar o primeiro turno na mesa receptora do segundo. Quem deixou de votar precisa usar os canais de justificativa indicados pela Justiça Eleitoral, e não o local de votação do segundo turno.
Documento oficial com foto permite votar mesmo sem o e-Título. O título em papel não é obrigatório; o eleitor pode se identificar com documento oficial com foto, e o e-Título também pode ser usado quando exibe a fotografia.
Como usar o e-Título na reta final
Justiça Eleitoral liberou baixar e acessar o e-Título até a véspera e o dia da votação. A medida vale para o segundo turno, diferente de eleições anteriores, quando o acesso costumava ser suspenso no dia do pleito.
Ativação e validação no primeiro acesso são obrigatórias. O e-Título pede dados que precisam bater com o cadastro da Justiça Eleitoral, como nome, data de nascimento e filiação, além de etapas de segurança para confirmar a identidade.
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