Justiça condena Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por discriminação contra drag queen

O Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após a Justiça considerar discriminatória a forma como o artista Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, foi tratado durante a organização de um evento. O caso ocorreu em 2022, durante a preparação do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, no Sesc Arsenal, em Cuiabá.
Além da indenização, a decisão determina que o Sesc-MT crie regras para análise de projetos culturais e pedidos de uso de espaços e capacite funcionários envolvidos nesses procedimentos.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi proferida nesta quinta-feira (17). Segundo a sentença, o lançamento já fazia parte da programação do Sesc quando a instituição soube que Neliton, um dos autores do livro, participaria caracterizado como Nelly Winter.

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Durante a organização do evento, a analista de cultura Débora Veiga enviou uma mensagem ao artista dizendo que o Sesc estava sob uma “gestão muito conservadora” e que seria “perigoso” autorizar sua participação. Ela também citou um episódio anterior envolvendo um ator que interpretava uma mulher e uma orientação para evitar a contratação de artistas que se manifestassem politicamente nas redes sociais.
Para o juiz, a mensagem mostrou que a caracterização de Neliton como Nelly Winter foi levada em consideração de forma negativa pelo Sesc. A sentença também considerou que Débora não falava apenas como uma pessoa particular, pois participava da organização do lançamento em nome da instituição.
A Justiça entendeu ainda que não era necessário haver um cancelamento formal do evento para reconhecer a discriminação. Segundo a decisão, depois da mensagem, não houve comprovação de aprovação do material de divulgação, liberação efetiva do espaço ou autorização para que Neliton participasse caracterizado como Nelly Winter.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, que pediu R$ 700 mil em indenização. O juiz reconheceu que o episódio atingiu valores ligados à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística, mas fixou a indenização em R$ 150 mil. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O Sesc também deverá criar, em até 90 dias, um protocolo com regras para analisar projetos culturais e pedidos de uso de espaços em suas unidades de Mato Grosso. A instituição terá ainda 120 dias para capacitar funcionários e gestores envolvidos nessas análises.
Enquanto as novas regras não forem implantadas, os pedidos deverão ser respondidos em até 15 dias úteis. O descumprimento das determinações pode gerar multas diárias.
A Justiça rejeitou ainda o pedido para que o Sesc fosse obrigado a reservar ou priorizar mensalmente atividades protagonizadas por artistas LGBTQIAPN+.
O que diz o Sesc
O Sesc-MT informou que ainda não foi oficialmente comunicado da decisão, que é de primeira instância. Segundo a instituição, após receber a intimação, a Assessoria Jurídica vai analisar a sentença e tomar as medidas cabíveis.
A nova decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e trata do caso como uma questão que ultrapassa a situação individual do artista.
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