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Wednesday, October 14, 2026

Aveiro. Julgamento de acusados de facilitar entradas ilegais

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O Tribunal de Aveiro começou esta quarta-feira a julgar dois homens suspeitos de terem facilitado a entrada ilegal no país de dezenas de pessoas estrangeiras a troco de quantias entre 500 e 1.000 euros.

Os arguidos, dois cidadãos com dupla nacionalidade, naturais do Cazaquistão, estão acusados de dezenas de crimes de falsas declarações, auxílio à imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal e associação de auxílio à imigração ilegal.

Uma sociedade criada pelos arguidos para oferecer soluções de recursos humanos com atividade no setor da construção civil está também acusada de 59 crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de angariação de mão de obra ilegal.

Perante o coletivo de juízes, os arguidos manifestaram vontade de colaborar com a justiça, mas reservaram o direito de prestar declarações mais tarde.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que os arguidos formularam um plano para obter proveitos económicos através do aliciamento e auxílio de cidadãos estrangeiros residentes fora do espaço Schengen para obterem título de residência em Portugal e aqui trabalharem.

Segundo a investigação, entre 2018 e 2020, os suspeitos introduziram no mercado de trabalho pelo menos 59 cidadãos estrangeiros em situação irregular, colocando-os a trabalhar na agricultura e na construção civil, muitas vezes sem proceder ao pagamento atempado do respetivo salário e pagando salários inferiores ao valor do mercado.

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O MP diz que os arguidos promoviam a entrada no país destes cidadãos com base em falsos pressupostos, alegando viajar em turismo, mediante uma contrapartida económica entre 500 e 1.000 euros que cobravam aos mesmos ou mediante compromisso de ficarem a trabalhar para estes por um período não inferior a um ano.

Após a entrada no país, os arguidos deslocavam-se às juntas de freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, em Aveiro, solicitando a emissão de atestados de residência obtidos com base em moradas falsas, para apresentar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Simultaneamente, os arguidos celebravam contratos de trabalho entre estes trabalhadores e as sociedades que detinham, de forma a conferir credibilidade à integração laboral dos mesmos em território nacional e dessa forma obter a legalização.

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