Justiça manda apagar vídeo sobre posse de delegada 2.018º lugar em concurso

A delegada relata que Kelson Francisco, candidato no mesmo certame e que postou o vídeo, fez um pedido similar na Justiça para ser nomeado, mas teve a solicitação negada.
Ainda no pedido, Ariana menciona que a publicação expôs o nome de seu pai, que é procurador de Justiça, e de seu tio, que é desembargador.
Até esta sexta-feira, o vídeo permanecia publicado. Procurado, Kelson informou que ainda não havia sido intimado da decisão e criticou a ação da delegada.
No mérito da ação, Ariana pede também a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O que alegou o magistrado
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que, embora a liberdade de expressão seja resguardada pela Constituição, o direito não é absoluto e não autoriza a imputação de fatos sem comprovação.
A decisão destacou que a convocação da delegada decorreu do cumprimento de uma ordem judicial e determinou o bloqueio do conteúdo, a identificação do perfil anônimo e a proibição de novas postagens que atribuam à autora fraude ou favorecimento sem provas, sob pena de multa de R$ 2.000 por descumprimento.
Em nota, a defesa da delegada —representada pelos advogados Johelson Oliveira Gomes, Antonio Vitor Aragão e João Marcelo Aragão— sustentou que a ação foi proposta para conter um "linchamento público a partir de uma versão inverídica".
"O que não se pode admitir é a imputação pública de fraude, favorecimento ou interferência indevida, dirigida a pessoa determinada e a seus familiares, desacompanhada de qualquer suporte fático, pois condutas dessa natureza ultrapassam o exercício regular da crítica e ingressam no campo da ilicitude civil e penal", diz o comunicado.
A defesa acrescenta que o autor do vídeo disputou o mesmo concurso, não obteve aprovação e ajuizou ação semelhante, mas "não logrou êxito". A nota reforça também que há um recurso da Procuradoria-Geral do Estado contra a nomeação de Ariana, que ainda será julgado pelo TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão).
"Preocupa a antecipação de veredictos nas redes sociais, que substitui o exame técnico dos autos pela repercussão, fundadas em ilações e inverdades lançadas em vídeos que disseminam falsas informações na internet", aponta a defesa.

Ao UOL, Kelson declarou que não foi notificado e classificou a medida como descabida. "Eu apenas comentei decisões judiciais e nomeações públicas. Eles ficaram tão constrangidos que me processaram, e isso não é nem um pouco republicano, democrático e distorce completamente o sentido das funções públicas que eles exercem."
Entenda o caso
Ariana Sampaio Sousa —filha do procurador Francisco Barros Sousa (atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos) e sobrinha do desembargador Raimundo Barros— havia sido eliminada ainda na primeira fase do concurso de 2017, ocupando a 2.018ª posição na prova objetiva.
Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025 por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença, proferida em 7 de abril de 2025, foi contestada por recurso do governo estadual e aguarda julgamento dos desembargadores no TJ-MA.
O edital do certame previa 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 para ampla concorrência e 5 reservadas para pessoas com deficiência e negras, além da formação de cadastro de reserva com 80 nomes.
Ariana realizou apenas a prova objetiva e foi desclassificada por conta da cláusula de barreira no edital, que limitava a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a realização da prova discursiva.
No processo, a candidata questionou a regra sob a alegação de ter acertado 60 das 100 questões, atingindo a pontuação mínima exigida na prova objetiva e o aproveitamento mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas.
Sua defesa argumenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva, sustentando que ela teria o direito de avançar no certame.
Em contestação, a PGE defendeu a legalidade da cláusula de barreira e das normas estabelecidas no edital. O órgão esclareceu que a lei estadual citada pela defesa beneficiava apenas os candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa —grupo do qual Ariana não fazia parte, por ter sido eliminada na prova objetiva.
A Procuradoria alertou também que a manutenção da posse pode gerar "efeito multiplicativo", abrindo brecha para que milhares de candidatos desclassificados acionem o Judiciário.
Reportagem
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