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Tuesday, September 29, 2026

Justiça condena Porto Alegre em R$ 50 milhões por omissão na enchente

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A Justiça condenou a Prefeitura de Porto Alegre por omissão durante a enchente de 2024. O município deverá pagar R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação civil pública ajuizada pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) foi aprovada nesta sexta-feira (25).

Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba rejeitou as alegações apresentadas pelo município e reconheceu a existência de omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas necessárias à prevenção da inundação. A Justiça também rejeitou o argumento do município de que a enchente teria sido um evento imprevisível ou inevitável.

Segundo a decisão, além da omissão na gestão, o município permitiu e estimulou a expansão da urbanização em áreas protegidas. Com isso, a população acabou ficando dependente do funcionamento adequado da estrutura de proteção.

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Além disso, em nota, o MPRS destaca que bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas foram consolidados partindo do princípio de que as obras evitariam as enchentes.

A CNN solicitou um posicionamento à Prefeitura de Porto Alegre e aguarda retorno.

Deficiências na gestão

Ainda de acordo com a decisão, o magistrado reconheceu que as deficiências na gestão do sistema de proteção contra inundações já eram de conhecimento da Administração Municipal.

Um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, de novembro de 2023, alertava para a necessidade de reparação das estruturas do Sistema de Proteção Contra Cheias.

Esse documento também apontava que a cidade estaria desprotegida em caso de elevação da cota do Guaíba.

Enchentes anteriores

A decisão também levou em conta as enchentes de 2020 e 2023, que deixaram mortos. Em relação à enchente de 2024, o juiz citou estudos e alertas meteorológicos que já previam a gravidade do fenômeno.

Diante disso, ele ressaltou que a Prefeitura tinha conhecimento do risco de um novo alagamento.

Danos morais coletivos

O dinheiro da indenização será destinado a um fundo público e deverá ser usado em obras de proteção contra eventos climáticos na cidade, como parques ecológicos e áreas de escoamento da água. A aplicação dessa quantia será fiscalizada por órgãos de controle e pelo conselho do município.

Danos individuais

A Justiça também decidiu que moradores, trabalhadores e empresários atingidos pela enchente têm direito a indenização individual por prejuízos materiais e morais, desde que consigam comprovar as perdas sofridas.

Os valores das indenizações individuais deverão ser apurados e liquidados em execução individual ou coletiva, de acordo com os danos comprovadamente sofridos por cada beneficiário.

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