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Friday, October 23, 2026

Esposende começa a cobrar taxa turística dentro de 30 dias

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A Taxa Municipal Turística de Esposende, de dois euros na época alta e de 1,5 euros na época baixa, vai começar a ser cobrada dentro de 30 dias, segundo o regulamento publicado esta sexta-feira em Diário da República.

O regulamento preconiza, concretamente, uma taxa de dois euros entre 1 de abril a 30 de setembro e de 1,5 euros de 1 de outubro a 31 de março.

A taxa de dormida será cobrada, por noite, a hóspedes com idade superior ou igual a 16 anos, até um limite máximo de cinco noites consecutivas.

Respeita a qualquer tipologia de alojamento, incluindo parques de campismo e caravanismo.

Ficam isentos do pagamento, desde logo, o hóspede e um acompanhante que se desloquem ao município de Esposende por motivos de saúde, incluindo tratamentos médicos, exames ou consultas, desde que comprovado por documento idóneo que ateste a marcação ou prestação desses serviços.

Hóspedes alojados por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou de proteção civil, também não pagam a taxa.

A isenção abrange ainda hóspedes que, por motivos de conflito ou deslocação forçada dos seus países de origem, residam temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços competentes responsáveis pelo pedido de asilo.

Os residentes no concelho de Esposende, no distrito de Braga, também não pagam.

O regulamento sublinha que, entre 2020 e 2025, o número de hóspedes e de dormidas no concelho aumentou, respetivamente, 74,33 % e 69,37 %, “refletindo uma procura crescente do concelho enquanto destino turístico e traduzindo uma utilização cada vez mais intensa das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais por parte dos visitantes”.

Em 2020, Esposende registou 26.325 hóspedes e 57.028 dormidas, números que em 2025 subiram, respetivamente, para 102.568 hóspedes e 186.194 dormidas.

“Este crescimento determina um acréscimo significativo da pressão exercida sobre o espaço público, as infraestruturas municipais, os equipamentos coletivos e os serviços assegurados pelo Município, designadamente nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos, manutenção de espaços públicos, conservação das zonas balneares, proteção ambiental, mobilidade, segurança, informação ao visitante e valorização do património natural, cultural e paisagístico”, refere ainda o regulamento.

Acrescenta que a resposta a esta procura acrescida exige um esforço financeiro permanente por parte do município, destinado a assegurar a manutenção dos níveis de qualidade, segurança, sustentabilidade e fruição do território, tanto para os residentes como para os visitantes.

Assim, as receitas provenientes da taxa turística destinam-se a financiar, prioritariamente, intervenções relacionadas com a manutenção, conservação, valorização e reforço das infraestruturas, equipamentos, espaços públicos e serviços municipais utilizados ou impactados pela atividade turística.

Financiarão ainda outras medidas destinadas a assegurar a sustentabilidade do destino turístico e a melhoria contínua das condições de acolhimento dos visitantes.

O valor da taxa turística pode ser atualizado anualmente, através do orçamento municipal, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor, quando positiva, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística e reportada ao mês considerado para efeitos de elaboração do orçamento municipal.

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