DNA colhido em segredo leva à condenação de homem que engravidou filha

Promotoria recolheu máscara e utensílios descartados pelo pai. O homem acompanhava a filha em uma consulta durante a gestação e descartou uma máscara facial e outros objetos, como talheres de plástico, na unidade de saúde. O MP-PR recolheu os itens e os enviou à Polícia Científica, que extraiu o DNA.
Exame de DNA confirmou a paternidade. Depois do nascimento do bebê, a perícia comparou o DNA colhido dos objetos com o DNA colhido do teste do pezinho do recém-nascido, com autorização judicial, e confirmou que o suspeito era o pai do bebê. A Justiça decretou a prisão do homem após o laudo, ainda durante as investigações.
Condenado também terá de indenizar a filha. A sentença determina que ele pague R$ 30 mil à vítima como reparação mínima pelos danos.
Nome do homem não foi divulgado. A medida preserva a identidade da vítima, que foi morar com a mãe em outro estado. O bebê foi entregue para a adoção, conforme o procedimento legal de entrega voluntária.
Em caso de violência, denuncie
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990 — estabelece a proteção integral e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A violação de direitos ocorre quando crianças ou adolescentes são colocados em situação de risco, incluindo:
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