Interino, governador de Roraima perdeu eleição em junho e tenta reeleição

Sampaio perdeu a eleição suplementar em junho. Um mês após se tornar governador interino, Soldado Sampaio ficou em segundo lugar nas eleições para um novo chefe do Executivo estadual, com 35,72% dos votos válidos.
O eleito foi do PL, mas teve a candidatura rejeitada pelo TRE. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima rejeitou a candidatura de Arthur Henrique (PL), que venceu com 60,87% dos votos válidos. Ele entrou com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas o caso ainda não foi julgado, e Sampaio permaneceu no governo.
O ex-governador renunciou, e o vice teve mandato cassado pelo TSE. O governador Antonio Denarium (PP) abdicou do governo em março para concorrer ao Senado. Seu vice, Edilson Damião (União Brasil), ficou no cargo por um mês até ter o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Sampaio tenta se reeleger em outubro. Ele lançou a candidatura para o governo de Roraima pelo Republicanos em chapa com a vice Shéridan (Podemos), mas continua atrás do seu adversário das eleições suplementares nas pesquisas. Segundo a mais recente RealTime Big Data, publicada no dia 10, Arthur Henrique lidera com 62% das intenções de voto, enquanto Sampaio tem 28%.
Mesmo sendo interino, é considerado que Sampaio já cumpriu um mandato. Segundo a Constituição Federal, membros do Executivo e "quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente", ou seja, caso seja eleito, o mandato que se inicia em 2027 vai valer como um segundo mandato e ele não poderá tentar a reeleição em 2030.
Especialista explica o caso. "O que define é a definitividade ou não da ascensão ao mandato", diz o especialista em direito eleitoral Fernando Neisser. A Justiça Eleitoral leva em conta a extensão da substituição, isto é, no caso de substituições temporárias, seja por licença ou doença do titular que logo retoma a função, é feito um juízo de proporcionalidade que acaba não considerando o afastamento um mandato do substituto, explica.
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