Empresária é condenada por fazer área de lazer de mansão em local público

Em agosto, a coluna revelou que obras irregulares foram realizadas no condomínio Laguna Heliport, às margens da Lagoa Mundaú. O caso levou o MPF (Ministério Público Federal) a ajuizar duas ações: uma criminal, cuja sentença foi proferida agora, e outra cível, para reparação dos danos, que ainda está em curso.
O MPF afirma que são dois lotes da empresa, em que foi erguida uma casa que não teria moradores e, segundo disse Alany em depoimento, seria apenas alugada para eventos.
Esse condomínio fica no limite com Maceió e é conhecido pelas casas de altíssimo padrão em um local com luxos como marina privativa, heliponto e quadra de tênis.

As condenações
Alany foi condenada a 1 ano e 9 meses de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção. Na prática, reclusão e detenção são modalidades de pena privativa de liberdade, cuja aplicação depende da natureza do crime previsto em lei. Ela também foi condenada ao pagamento de 115 dias-multa, com cada dia equivalente a um quinto do salário mínimo da época, o que corresponde a 23 salários mínimos.
Para a empresa, foram fixados 150 dias-multa, com cada dia equivalente a um terço do salário mínimo da época, o que corresponde a 50 salários mínimos. O valor exato será definido com base no salário mínimo aplicável, já que os crimes ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024.
Além disso, a empresa está obrigada a apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada, com a remoção dos entulhos e das rochas e a recomposição da vegetação de mangue e restinga.
A coluna procurou o advogado de Alany e da empresa, mas não teve retorno. A matéria será atualizada em caso de resposta.
Entenda os danos
Segundo o MPF, eles destruíram 312 m² de manguezal nativo e restinga em uma APP (Área de Preservação Permanente) sem autorização de órgão ambiental e "para ampliação de área de lazer particular" de uma mansão erguida no local. Boa parte do terreno é área de Marinha, e os danos foram indicados por perícia do pelo Instituto Nacional de Criminalística da PF (Polícia Federal).
O MPF cita que as agressões ao meio ambiente foram praticadas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. A degradação ambiental inicial ocorreu com a construção de um deck e uma escadaria de acesso à Lagoa Mundaú.

Por conta da intervenção, o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas) embargou o local e multou Alany em R$ 80 mil por "destruir e danificar vegetação nativa de restinga não passível de autorização para supressão".
Após o flagrante, Alany firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), comprometendo-se a plantar e doar mudas nativas para recuperação da área.
Em 15 de dezembro de 2023, porém, o IMA flagrou a execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de faixa de areia, depósito de pedras de rocha e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos lotes, "soterrando espécies de manguezal e restinga em plena faixa marginal da Lagoa Mundaú".
"O laudo pericial salientou que a degradação resultou em perda de flora nativa, destruição do habitat da fauna silvestre, severo impedimento à regeneração natural da vegetação e comprometimento da conformação original da orla lagunar, que atua como amortecedor natural de cheias e proteção contra a erosão marinha", diz o MPF.
Irregularidades citadas por juiz
A sentença detalha que as irregularidades ambientais foram cometidas em uma área protegida. O juiz cita as seguintes condutas:
- Construção sem licença de órgãos ambientais competentes;
- Supressão de vegetação nativa, com destruição de trechos de restinga e manguezal;
- Aterramento e degradação do solo com o uso de maquinário pesado e o aterramento de uma área de 312,69 m², depositando rochas, entulhos e areia sobre a vegetação nativa.
Segundo a sentença, a perícia confirmou que essas intervenções causaram danos à flora e à fauna locais e aumentaram o risco de processos erosivos na região.

O que alegou a defesa
A defesa pediu que o crime fosse classificado como uma infração de menor potencial ofensivo, relacionada à construção em solo não edificável, o que permitiria a aplicação de punições mais leves.
A empresária também alegou que não deveria ser responsabilizada, já que não residia nos lotes onde as obras foram realizadas e não acompanhava a rotina das intervenções.
Ambas sustentaram que não houve intenção de cometer crimes ambientais. Afirmaram ainda que as intervenções eram apenas melhorias de acesso e paisagismo e que não tinham conhecimento de que estariam degradando o meio ambiente de forma ilícita.
O juiz, no entanto, rejeitou as teses e afirmou que as provas periciais e documentais eram robustas e comprovavam a responsabilidade direta das rés e o dano ambiental causado.
"A alegação de que desconhecia a ilicitude do paisagismo em terreno de marinha e APP afronta as evidências materiais e os próprios termos da Licença de Operação", diz a sentença.
As rés agiram, no mínimo, com dolo eventual, assumindo conscientemente o risco de degradar Unidade de Conservação e Área de Preservação Permanente e de impedir a regeneração biológica da restinga em prol do projeto paisagístico e da valorização estética dos bens corporativos.
Trecho da sentença
Reportagem
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