Mari Saad deixa Mascavo e vai à Justiça: entenda os direitos de um sócio majoritário
Ter a maior participação em uma empresa significa ser o dono do negócio — mas não necessariamente ter sozinho o poder de decidir seus rumos ou comandar sua operação.
O caso da influenciadora Mari Saad, fundadora da marca de beleza Mascavo, colocou essa diferença no centro de uma disputa societária que agora chegou à Justiça.
Nesta sexta-feira, 18, Mari anunciou que decidiu deixar qualquer função de direção e administração da Mascavo. A influenciadora afirma que, embora continue formalmente como sócia majoritária, perdeu ao longo dos últimos meses o acesso a informações financeiras e operacionais da companhia.
“Eu decidi encerrar meu ciclo à frente da Mascavo. Na prática, ela deixou de ser minha faz um bom tempo”, afirmou Mari em pronunciamento publicado nas redes sociais.
Segundo seu relato, a divisão inicial de responsabilidades previa que ela cuidaria de áreas como marketing, comunicação, produto, desenvolvimento e portfólio, enquanto os investidores ficariam responsáveis pela operação.
A divisão de funções, diz Mari, não deveria significar falta de acesso ao restante da empresa. A influenciadora afirma, porém, que passou a enfrentar dificuldades para obter dados operacionais, demonstrativos financeiros e informações sobre estoques e mercadorias.
“Eu pedia dados de operação; eles simplesmente não vinham. Eu precisava ter acesso aos materiais como sócia majoritária; quando vinham, era pela metade”, afirmou em vídeo no Instagram (veja o conteúdo no final da matéria).
As declarações representam a versão de Mari sobre o conflito. A própria influenciadora afirma que a estrutura societária e a relação entre as partes estão sendo discutidas judicialmente.
Ser sócio majoritário significa mandar na empresa?
Não necessariamente. Para Fernando Canutto, advogado especializado em Direito Societário, é preciso separar três conceitos que muitas vezes são tratados como sinônimos: propriedade, controle societário e gestão.
“A participação societária define quanto da empresa pertence a cada sócio, o controle define quem efetivamente consegue formar a vontade da sociedade, e a administração define quem tem poderes para conduzir a empresa no dia a dia”, afirma.
Na prática, uma pessoa pode deter a maior participação individual de uma companhia e não ser responsável pela administração cotidiana.
O poder efetivo dependerá, entre outros fatores, do contrato social, de eventuais acordos entre os sócios, dos quóruns necessários para determinadas decisões e da distribuição das participações entre os demais investidores.
“É perfeitamente possível que alguém tenha a maior participação individual no capital e não administre a empresa”, diz Canutto.
Por isso, ter 51%, por exemplo, não significa automaticamente poder decidir sozinho sobre qualquer assunto. Determinadas decisões podem exigir quóruns específicos ou estar submetidas a regras estabelecidas previamente entre os sócios.

Fernando Canutto, advogado especializado em Direito Societário: “Direito de informação não se confunde com poder de gestão” (Fernando Canutto/Arquivo Pessoal)
Mas um sócio pode ficar sem informações da empresa?
Aqui existe outra diferença importante: não administrar uma companhia não é o mesmo que perder o direito de fiscalizá-la.
Segundo Canutto, o Código Civil garante ao sócio direitos de informação e fiscalização. Em sociedades limitadas, a administração deve prestar contas e apresentar documentos como balanço patrimonial e balanço de resultado econômico.
Isso não significa que todo sócio tenha direito a uma senha bancária ou acesso irrestrito a cada sistema utilizado pela empresa.
“Direito de informação não se confunde com poder de gestão”, afirma o advogado.
O ponto central é que um sócio pode não participar das decisões operacionais do dia a dia e, ainda assim, ter direito a acompanhar informações relevantes sobre o negócio.
No caso da Mascavo, Mari afirma que precisava solicitar repetidamente demonstrativos financeiros e que enfrentava dificuldades para obter informações completas sobre a operação.
Mais de dez empresas na estrutura
Outro ponto levantado pela influenciadora envolve a própria estrutura utilizada para operar a marca.
Mari afirma que haveria mais de dez empresas envolvidas na operação e que valores provenientes das vendas da Mascavo teriam transitado por outras sociedades ligadas à estrutura empresarial.
“A marca com meu nome, vendendo em todo o país, e o dinheiro caindo na conta deles”, afirmou.
Canutto ressalta que não é possível concluir, a partir do relato público, como essa estrutura funcionava ou se houve alguma irregularidade. Essas questões dependem dos contratos, documentos e demais provas que poderão ser analisados na disputa judicial.
Do ponto de vista de governança, porém, estruturas com diferentes empresas exigem regras ainda mais detalhadas de transparência.
“Quanto mais fragmentada a operação entre empresas relacionadas, mais importante se torna assegurar contratualmente transparência sobre fluxos financeiros, contratos entre partes relacionadas e demonstrações consolidadas da operação econômica”, afirma.
O advogado chama atenção para um risco: não adianta garantir a um fundador acesso às informações de uma empresa se partes essenciais do negócio — como receita, estoque, contratos ou funcionários — estiverem concentradas em outras sociedades da estrutura.
O que deveria estar no acordo entre os sócios?
É justamente para evitar situações desse tipo que contratos sociais e acordos de sócios precisam ir além da simples divisão percentual da companhia.
“Não basta escrever quem possui 60%, 30% ou 10% da empresa. É preciso desenhar a governança”, afirma Canutto.
Um acordo pode determinar, por exemplo, quem administra a empresa, quais decisões precisam passar pelos sócios, quais exigem maioria simples, maioria qualificada ou unanimidade e em quais situações existem direitos de veto.
Também pode estabelecer quem aprova orçamento e endividamento, quem contrata administradores e, principalmente, quais informações cada sócio receberá e com qual periodicidade.
Isso pode incluir regras de acesso a contas, estoques, vendas, contratos e sistemas.
A definição se torna ainda mais relevante quando uma empresa nasce fortemente associada à imagem de um fundador, mas recebe investidores responsáveis pela execução do negócio.
Quando o conflito chega à Justiça
No caso da Mascavo, Mari afirmou que decidiu levar a disputa para a Justiça depois de não conseguir resolver internamente as divergências.
“Eu fiz o possível. Quando o possível acabou, então fui para a Justiça”, disse.
Segundo Canutto, disputas societárias podem começar com pedidos relativamente pontuais, como exibição de documentos, prestação de contas e produção antecipada de provas. Dependendo da situação, também podem existir pedidos urgentes para impedir determinados atos ou afastar administradores.
Quando a confiança entre os sócios se rompe definitivamente, porém, a discussão pode avançar para a saída de uma das partes e para a chamada apuração de haveres, o cálculo de quanto vale a participação do sócio que deixa a sociedade.
E essa costuma ser uma das partes mais complexas do processo.
“O grande problema frequentemente não é reconhecer que a relação societária acabou, mas descobrir quanto vale a participação”, afirma Canutto.
A avaliação pode exigir perícia contábil e análise de ativos, passivos, contratos, propriedade intelectual e operações realizadas entre empresas relacionadas.
“Um conflito societário complexo pode durar anos, especialmente quando há recursos. Possuo casos no escritório com mais de 20 anos de discussão”, afirma.
E agora, o que pode acontecer com Mari Saad e a Mascavo?
Ao anunciar o rompimento, Mari afirmou que deixou as funções de direção e administração da Mascavo e levou o conflito à Justiça. A partir daí, segundo Canutto, existem diferentes caminhos possíveis em uma disputa societária como essa.
Um deles é recorrer ao Judiciário para tentar restabelecer direitos dentro da companhia, como o acesso a informações financeiras, contábeis e operacionais. Dependendo do que for pedido na ação e dos documentos apresentados, a discussão também pode envolver o próprio controle ou a administração do negócio.
“Ela entrou na Justiça. Ela disse que saiu da operação e, agora, entrou com a ação para tentar obter o controle, geralmente para voltar a ter acesso às informações às quais ela não tinha mais acesso”, afirma Canutto.
Caso a permanência na sociedade se torne inviável, uma alternativa é discutir judicialmente a saída e o valor da participação societária.
“Geralmente, a gente coloca o pedido subsidiário: se não conseguirmos isso, pedimos que seja feita uma avaliação para a saída”, diz o advogado.
Isso não significa, porém, que o Judiciário simplesmente determinará que um dos lados compre ou venda sua participação. Segundo Canutto, esse tipo de solução depende das circunstâncias do processo, das regras societárias e das provas apresentadas.
“É difícil o juiz mandar vender ou comprar. Nesse caso, pode ser feita uma cisão parcial, se ele realmente entender que os minoritários agiram com excesso, e pode afastá-los. Mas isso depende muito”, afirma.
Quanto vale uma empresa ligada à imagem do fundador?
No caso de negócios criados por influenciadores, artistas ou personalidades públicas, existe ainda uma questão adicional: quanto do valor da empresa pertence à marca e quanto depende da própria pessoa que ajudou a construí-la?
Esse debate pode ganhar importância caso uma disputa societária chegue à etapa de avaliação da participação dos envolvidos.
“Isso pode gerar uma batalha pericial relevante, principalmente em empresas cujo valor está concentrado em marca, influência do fundador, propriedade intelectual, base de clientes ou expectativa de crescimento”, afirma Canutto.
A Mascavo foi criada por Mari Saad em 2024, após o encerramento de sua parceria com a Océane, com quem mantinha uma linha de maquiagem. Para 2025, a expectativa de faturamento era de chegar a R$ 100 milhões.
Ao anunciar sua saída da administração da Mascavo, Mari afirmou que pretende continuar no setor de beleza e lançar um novo projeto no primeiro semestre de 2027. Desta vez, segundo ela, pretende ter controle sobre toda a operação.
Para Canutto, casos como esse deixam uma lição para empreendedores que abrem o capital de seus negócios para novos sócios: participação societária, poder de gestão e direito à informação precisam ser definidos separadamente e de forma clara desde o início.
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