Como já se manifestou a PGR sobre anulação de condenação da trama golpista


O ministro Kassio Nunes Marques espera uma manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) para liberar ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) o pedido de anulação da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou contra um pedido de anulação semelhante feito pelo ex-ministro Anderson Torres, condenado no mesmo processo sobre tentativa de golpe de Estado.
A defesa do ex-presidente já protocolou dois pedidos de revisão criminal no STF. Ontem, Nunes Marques afirmou que pretende levar o pedido de Bolsonaro para o plenário da corte apenas após o segundo turno das eleições e que aguarda o parecer de Gonet.
Sobre o pedido apresentado pelo ex-ministro Anderson Torres, também condenado pelo STF, no chamado "núcleo crucial", na ação penal da tentativa de golpe de Estado, a PGR se posicionou contra. Entre os condenados desse grupo, apenas Bolsonaro e Torres ingressaram com esse tipo de processo na corte, conforme levantou o UOL.
A defesa de Torres protocolou o pedido de revisão criminal em 6 de agosto deste ano. No dia 13 do mesmo mês, o processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, por prevenção, em razão de o magistrado já estar com o pedido de Bolsonaro. No dia 24 de agosto, o ministro pediu o parecer da PGR, e o órgão se manifestou em 9 de setembro.
Além de ex-ministro na gestão de Bolsonaro, Anderson Torres foi secretário de Segurança Pública do Distrito Federal quando ocorreram os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023. Ele foi condenado pelo STF a 24 anos de prisão e está cumprindo pena na Papudinha, em Brasília.
No pedido de revisão criminal, a defesa do ex-ministro alega que as provas reunidas no processo não são suficientes para justificar uma condenação. Segundo os advogados, não foi demonstrado nexo causal entre a omissão e os atos de 8 de Janeiro. Alegam incompetência do STF para analisar o caso e pedem, de forma subsidiária, a revisão da dosimetria da pena aplicada.
O que disse a PGR
Em manifestação sobre o pedido de Torres, Paulo Gonet frisou que a legislação atribui ao STF o processamento de revisões criminais.
Pontuou que o regimento da corte prevê que o plenário é órgão competente para analisar esse tipo de pedido, independentemente se o julgamento inicial tenha sido no plenário ou nas Turmas. Torres e Bolsonaro foram condenados pela Primeira Turma do Supremo.
Gonet defende que a Segunda Turma não pode analisar o caso. "A desconstituição do pronunciamento anterior deve ser confiado, portanto, a órgão de composição mais ampla do que aquele que originalmente condenou", disse.
O procurador-geral explica que a revisão criminal só é cabível em algumas hipóteses —previstas no art. 621 do Código de Processo Penal e no art. 263 do regimento interno da corte:
- A condenação contrariou a lei penal ou as provas do processo;
- A condenação foi baseada em provas falsas;
- Quando aparecem novas provas favoráveis ao condenado.
No entendimento do PGR, a peça apresentada pela defesa de Torre "limitou-se a renovar as alegações" já analisadas na manifestação da ação penal em que o ex-ministro foi condenado pela trama golpista e não trouxe novos elementos.
As razões apresentadas refletem a discordância com os fundamentos do acórdão [resultado de julgamento] e o insucesso das teses defensivas, processuais e meritórias, e indicam a inadmissível pretensão de transmudar a revisão criminal em via oblíqua de recurso, para reabrir a discussão de matérias exaustivamente enfrentadas e refutadas pela corte, ao longo de sucessivas oportunidades, sob contraditório e ampla defesa.
Paulo Gonet, sobre pedido de revisão criminal
Gonet reforça que a ação revisional não pode considerar a inconformidade com o resultado da condenação e deve demonstrar "ilegalidade manifesta e inequívoca".
O procurador-geral ainda cita que a defesa apresentou como argumento o voto do ministro Luiz Fux, que considerou a absolvição de todos os réus na ocasião, com exceção de Mauro Cid. Para Gonet, os demais ministros já superaram o argumento do colega ao votarem favoralmente pelo conjunto probatório.
A revisão criminal não pode, assim, servir ao propósito de reabrir, sob nova roupagem, matéria já enfrentada e refutada pelo instrumento recursal cabível.
Paulo Gonet, em manifestação em ação de revisão criminal
O procurador-geral também afirma que a pena aplicada a Anderson Torres não pode ser revista apenas porque a defesa discorda da dosimetria. Segundo Gonet, a definição da pena dá ao julgador certa margem de decisão e só poderia ser revista em uma ação criminal se houvesse uma violação evidente da lei ou das provas. Para o procurador-geral, a defesa não apontou esse tipo de irregularidade, apenas discordou da pena definida pelo STF.
Na conclusão da manifestação, Gonet considera que a condenação de Torres é válida e está baseada em um conjunto probatório robusto. O procurador-geral da República diz que o STF já analisou detalhadamente os argumentos da defesa e manteve a execução da pena. Por isso, pede que a revisão criminal não seja conhecida pelo Supremo.
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