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Friday, October 30, 2026

Idoso é condenado a 30 anos de prisão por matar esposa esfaqueada durante discussão em MT

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Durante o júri, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou provas de que Ivaldete enfrentava ameaças e dificuldades para encerrar o relacionamento, que durou cerca de 35 anos. Em fevereiro de 2025, ela chegou a sair de casa e passou aproximadamente 15 dias com a filha, mas retornou após insistência do marido. Em 8 de maio do mesmo ano, foi morta a facadas dentro da residência do casal.

Entre os documentos apresentados pela acusação estava um boletim de ocorrência registrado pela vítima em junho de 2013. Na ocasião, Ivaldete relatou que deixaria a casa para evitar consequências mais graves e que as ameaças sofridas a haviam impedido de tomar essa decisão antes.

O depoimento de uma das filhas também confirmou que as intimidações persistiram ao longo dos anos. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Em outro depoimento no julgamento, um policial militar relatou a reação de Ivaldo ao receber a informação de que a esposa havia morrido. Segundo o agente, o réu respondeu: “Graças a Deus”.

Relembre o caso

Segundo o comandante Jorge de Almeida, a vítima levou várias facadas do marido

Segundo o comandante Jorge de Almeida, a vítima levou várias facadas do marido

Ivaldete foi atacada no quarto da casa onde morava com o marido, no bairro Benjamin Raiser. O neto do casal, de 14 anos, encontrou a avó gravemente ferida e acionou o socorro.

O Corpo de Bombeiros atendeu a vítima, que foi encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu. O laudo de necropsia identificou mais de dez ferimentos provocados por faca, no tórax, abdômen, costas e braços. A causa da morte foi hemorragia interna e externa decorrente das perfurações.

Conforme a investigação, após o ataque, Ivaldo lavou a faca utilizada e saiu de carro. Ele foi até a casa de um funcionário, pediu para guardar o veículo e admitiu ter matado a esposa. A autoria também foi confirmada em uma conversa com uma das filhas.

A Polícia Militar o encontrou escondido em uma casa no município e o prendeu em flagrante. Na época, ele tinha 69 anos e foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) porque apresentava cortes no corpo.

Pioneira de Sorriso, Ivaldete foi homenageada pela prefeitura, que decretou três dias de luto oficial após o assassinato. Em nota, o município destacou a contribuição dela para o desenvolvimento da cidade e manifestou solidariedade aos familiares e amigos.

Carro do Corpo de Bombeiros, que esteve no local para socorrer a vítima — Foto: TVCA

🚨Como pedir ajuda?

Interface do aplicativo 'SOS Mulher MT' — Foto: Reprodução

O aplicativo 'SOS Mulher MT' é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.

O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros

O que é medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Quem pode solicitar?

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como solicitar medida protetiva?

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

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