ESPN DeportesPackers cierran los caminos de Panthers en Green BayESPNPackers WR Watson returns to Lambeau after trip to hospital with chest injuryPunchObi faults Tinubu campaign posture, questions capacity to govern한겨레순천 꼬막·여수 꽃게장 ‘남도한바퀴’ 버스…서울·부산서 ‘시동’ZDF heuteAktuelle Pressemitteilungen des ZDFUOLHomem é preso após tentar enfiar droga nas partes íntimas ao ser abordado no PRGlobo EsporteGrêmio emenda segunda vitória seguida no Brasileirão e deixa o Z-4SözcüDireğe çarpan otomobil parçalandı: 2 ölüSportstarAl Nassr vs Al Kholood player ratings – Ronaldo hat-trick guides Al Nassr to victory in Saudi Pro LeagueSouth China Morning PostAI system to screen contractors by mid-2027 as part of sweeping Tai Po fire reformsGIGAZINEAppleがペニスのサイズを嘲笑しているとの懸念からか韓国でiPad miniの広告を修正n-tvO Captain, mein Captain: Patrick Stewart ist tot: Shakespeare zwischen den Sternen
The Daily Newsstand · Free, Always
Friday, October 30, 2026

PM é condenado a 1 ano de prisão por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP

Translate

A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça, da capital, que considerou que o militar cometeu o crime de recusa de obediência. O caso aconteceu em 22 de outubro de 2025.

🔎O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O magistrado considerou que as circunstâncias não justificavam uma punição acima do mínimo legal, apesar de que o agente tinha punições disciplinares anteriores.

Segundo o documento, o soldado Emanuel Henrique da Silva, que estava escalado para um serviço administrativo na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), recebeu a ordem verbal de um tenente para limpar o banheiro da unidade, mas disse que só faria o serviço se recebesse uma ordem de serviço por escrito.

O episódio resultou em um procedimento disciplinar, na prisão em flagrante do policial e, posteriormente, na abertura de uma ação penal militar por recusa de obediência.

O conselho julgou o caso por unanimidade e considerou que a ordem era legal, estava relacionada às necessidades do serviço e havia sido transmitida por um superior competente.

Em nota enviada ao g1, a advogada do PM, Joice Vanessa dos Santos, disse que vai contestar a decisão: "A defesa está adotando todas as medidas pertinentes e vai recorrer. O processo não terminou, e a justiça será feita".

Segundo ela, o soldado não se recusou, apenas solicitou que a ordem fosse formalizada, manifestando disposição para cumpri-la. A defesa também questionou a escolha individual de Emanuel para uma atividade "ordinariamente atribuída a servidora responsável pela limpeza, sem comprovação de escala regular ou de critérios impessoais".

Condenação

Na sentença, o juiz Bruno Maciel dos Santos considerou que as provas demonstraram que o militar se recusou deliberadamente a cumprir uma ordem legítima relacionada ao serviço. O magistrado destacou que a determinação tinha a finalidade de manter as condições de higiene da unidade policial.

À época, a funcionária responsável pela limpeza estava em férias, enquanto outra servidora, idosa, trabalhava nas atividades de copa e cozinha.

Segundo a decisão, também não havia policiais militares disponíveis para executar a tarefa em razão de limitações relacionadas a problemas de saúde. O juiz, então, concluiu que a ordem tinha relação direta com as necessidades da unidade e não apresentava caráter ilegal, arbitrário, humilhante ou persecutório.

A sentença também ressaltou que o tenente responsável pela determinação conhecia a rotina da companhia e já havia realizado serviços semelhantes quando atuava como praça na PM.

De acordo com o magistrado, os depoimentos das testemunhas indicaram que pedidos dessa natureza faziam parte da rotina administrativa da unidade e não representavam, por si só, rebaixamento profissional ou ofensa à dignidade dos policiais.

A sentença afirma que o crime de recusa de obediência se consuma quando há a negativa de cumprir uma ordem de superior hierárquico sobre assunto relacionado ao serviço. Por isso, segundo o magistrado, não era necessário demonstrar prejuízo concreto à administração militar para caracterizar o delito.

O Ministério Público havia pedido uma pena-base superior ao mínimo legal e o reconhecimento de uma agravante, fatores que não foram reconhecidos pelo juiz.

View the original on G1 →

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.