Eleições 2026: até quando vai a propaganda eleitoral do 1º turno? Veja os prazos
RESUMO +
A propaganda eleitoral para o primeiro turno das eleições 2026 tem diferentes prazos de encerramento. O horário gratuito no rádio e na TV terminou em 1º de outubro, a propaganda paga na imprensa escrita acaba nesta sexta-feira, 2, e caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e outras ações permitidas nas ruas podem ocorrer até as 22h de sábado, 3. No domingo, 4, práticas como boca de urna, comícios, carreatas e uso de alto-falantes são proibidas.
A propaganda eleitoral do primeiro turno das eleições de 2026 tem prazos diferentes para encerramento, de acordo com o tipo de divulgação. O horário gratuito no rádio e na TV acabou na quinta-feira (1º), a propaganda paga na imprensa escrita termina nesta sexta-feira, 2 e a rua segue liberada até as 22h de sábado, 3, véspera da votação.
As regras estão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação do 1º turno acontece no domingo, 4, conforme o calendário eleitoral.
Veja os principais prazos:
- Rádio e TV (horário gratuito): até 1º de outubro;
- Comícios e som fixo: até 1º de outubro, das 8h às 24h;
- Debates no rádio e na TV: até 1º de outubro, podendo ir até as 7h de 2 de outubro;
- Imprensa escrita (propaganda paga): até 2 de outubro;
- Material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas: até as 22h de 3 de outubro.
Até quando podem ocorrer comícios e debates?
O prazo para comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa também terminou na quinta (1º), das 8h às 24h. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Os debates no rádio e na TV seguiram a mesma data-limite e podiam se estender até as 7h desta sexta, 2.
Até quando vale a propaganda paga em jornais e revistas?
Nesta sexta-feira, 2, termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. A regra vale para jornais, revistas e tabloides e também para a reprodução, na internet, da versão impressa.
Cada candidato pode ter até dez anúncios no mesmo veículo, desde que em datas diferentes. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página em jornais e de um quarto de página em revistas e tabloides.
Até quando pode ter carreata, caminhada e distribuição de material?
Na véspera da eleição, sábado, 3, a propaganda de rua continua liberada até as 22h. Ainda é permitido:
- Distribuir material gráfico, como santinhos e panfletos;
- Fazer caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som;
- Usar alto-falantes e amplificadores de som, respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
No domingo, 4, a legislação proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna. A prática é considerada crime eleitoral, segundo o TSE.
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quais são as regras para conteúdos feitos com inteligência artificial?
Desde quinta-feira, 1º, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública.
A proibição vale até 24 horas depois do fim da votação. Ela se aplica mesmo quando o conteúdo estiver identificado e cumprir as demais exigências da legislação eleitoral.
Como fica a propaganda no segundo turno?
Presidente da República e governador vão ao 2º turno quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. Onde houver nova votação, ela será em 25 de outubro.
A propaganda gratuita no rádio e na TV para essa etapa será veiculada de 9 a 23 de outubro, de acordo com o TSE.
Perguntas frequentes
Até quando pode haver propaganda eleitoral nas eleições 2026? +
Depende do tipo de propaganda. O horário gratuito no rádio e na TV terminou em 1º de outubro, a propaganda paga na imprensa escrita termina em 2 de outubro e determinadas ações de rua podem ocorrer até as 22h de sábado, 3, véspera da votação.
Até quando pode ter carreata e caminhada eleitoral? +
Caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h de sábado, 3 de outubro, respeitadas as demais regras da legislação eleitoral.
Pode distribuir santinhos na véspera da eleição? +
Sim. A distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos, pode ocorrer até as 22h de sábado, 3 de outubro.
Pode fazer propaganda no dia da eleição? +
No domingo, 4, são proibidos atos como propaganda de boca de urna, comícios, carreatas e uso de alto-falantes e amplificadores de som. A boca de urna é considerada crime eleitoral.
Até quando pode haver propaganda eleitoral em jornais e revistas? +
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita pode ser divulgada até sexta-feira, 2 de outubro. A regra também alcança a reprodução, na internet, da versão impressa do anúncio.
Quais são as regras para conteúdos feitos com inteligência artificial? +
Desde 1º de outubro, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública. A restrição permanece até 24 horas depois do encerramento da votação.
Quando começa a propaganda eleitoral do segundo turno? +
Onde houver segundo turno para presidente ou governador, a propaganda gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 9 a 23 de outubro. A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro.
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