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Saturday, September 26, 2026

Quando a sobrelotação mora ao lado

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“Sobrelotação habitacional”: eis uma expressão que, de tanto habitar o léxico administrativo, quase conseguiu esconder a realidade que pretende nomear: casas (e até espaços que não são casas) transformadas em dormitórios, dezenas de pessoas a viver sem condições mínimas e alguém a lucrar com a vulnerabilidade alheia. É esta a realidade que a expressão enevoava e o problema a que o grupo municipal do CDS-PP procurou responder ao fazer aprovar, na passada Terça-feira, uma moção sobre o assunto na Assembleia Municipal de Lisboa.

O documento apela ao Governo para que clarifique o conceito de sobrelotação, defina melhor as responsabilidades das várias entidades e dê aos municípios instrumentos eficazes para actuar. A moção prevê também que a fiscalização seja acompanhada por respostas sociais e habitacionais para quem esteja em situação de vulnerabilidade, distinguindo essas pessoas de quem as explora.

Durante a discussão foram feitas, porém, algumas advertências que merecem ser levadas a sério. Desde logo, sobre a diferença entre sobrelotação e sobreocupação. E também sobre o risco de uma definição excessivamente rígida poder criar novos problemas em vez de resolver os existentes.

Existem casos que ilustram este perigo na nossa própria história jurídica. Em 1937, para proteger o monopólio estatal dos fósforos, a lei passou a exigir uma licença fiscal para usar ou possuir isqueiro. A licença era pessoal e intransmissível: um isqueiro que o seu proprietário podia usar transformava-se, se fosse emprestado a um amigo, no objecto da mesma infracção. A lei era tão detalhada que tratava da mesma maneira situações que, na vida real, eram manifestamente diferentes. E, como seria impossível fiscalizar todos os isqueiros de todos os portugueses, a rigidez da regra não eliminava a discricionariedade, transferindo-a para o momento de decidir quem era fiscalizado e quem não era. Esta legislação durou trinta e três anos, até que finalmente desapareceu em 1970.

Imagine-se agora que, em vez de usar o isqueiro de outra pessoa, falamos de acolher alguém em casa; e que, em vez de uma licença pessoal e intransmissível, temos um limite legal rígido de ocupação. Tal como o amigo que pegasse num isqueiro perfeitamente legal podia, só por causa disso, transformar um gesto corriqueiro numa infracção, uma família que acolhesse temporariamente uma avó, um filho regressado a casa ou um amigo sem alternativa poderia, pela entrada de mais uma pessoa, passar automaticamente para o lado errado da lei, ficando formalmente equiparada a quem arrenda um apartamento cheio de camas. Num só movimento a lei teria sido tão exacta quanto estapafúrdia.

No entanto, seria errado concluir que, porque é difícil encontrar uma definição perfeita, não devemos definir coisa nenhuma. É precisamente nas zonas cinzentas que surgem as intenções cinzentas. É, por isso, ao legislador que cumpre a tarefa mais difícil: encontrar a justa medida. É preciso clarificar o que precisa de ser clarificado sem pretender antecipar, através de uma sucessão interminável de alíneas e excepções, todas as formas possíveis da vida humana. Nem dificultar ainda mais a vida às pessoas, criando, por exemplo, burocracias para poder acolher pessoas em casa.

Uma boa lei sobre sobrelotação precisará, certamente, de critérios objectivos. Mas precisará também de conceitos suficientemente amplos e indeterminados para permitir distinguir uma casa cheia de uma casa explorada ou a solidariedade familiar de um negócio clandestino.

Tão importante como a qualidade da lei, será a qualidade das pessoas e das instituições que a aplicam. Quem entra numa casa destas deve ser capaz de reconhecer o que está diante de si e saber separar o trigo do joio: é preciso formação, experiência, sensibilidade social e discernimento.

Há uma tentação muito contemporânea de imaginar que, para cada problema humano, haverá algures uma regra perfeita que dispense o juízo de quem a aplica. Não há. Precisamos de boas leis, instituições capazes e pessoas sensatas. Na sobrelotação habitacional, precisamos das três.

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Quando a sobrelotação mora ao lado — KioskNews