Split payment começa em agosto de 2027 e deve ser obrigatório em até dois anos
São Paulo O split payment da reforma tributária está previsto para ser lançado em duas fases, em agosto e outubro de 2027, segundo cronograma obtido pela Folha com exclusividade (veja detalhes abaixo).
O sistema que faz a separação e o recolhimento dos tributos na hora do pagamento deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas (B2B) no prazo de até dois anos a partir dessas datas.
Até lá, o instrumento de arrecadação será de uso facultativo, ou seja, de livre escolha pelos empresários envolvidos em uma transação. A ferramenta garante que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos a ele na forma de um crédito e também deve reduzir a sonegação.
Ainda não está definido se e quando ele chegará às vendas para pessoas físicas. A estrutura em desenvolvimento só pode ser utilizada em operações em que comprador e vendedor possuem CNPJ (transações B2B) e emitem nota fiscal com os novos tributos.
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Ou seja, não haverá split em operações com pessoas físicas, MEI (Microempreendedores Individuais) e trabalhadores informais ou entregadores de aplicativos com faturamento dentro dos limites previstos nas regras dos nanoempreendedores.
CRONOGRAMA
O cronograma prevê o início dos testes envolvendo operações reais entre um grupo restrito de empresas, e em um ambiente monitorado, em três datas:
- 1º de março de 2027: para pagamentos feitos por meio de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), para operações realizadas entre contas da mesma instituição financeira;
- 3 de maio de 2027: para TED (Transferência Eletrônica Disponível), Pix chave e QR code estático —meios de pagamento em que o comprador informa ao banco que haverá o split;
- 1º de julho de 2027: para boleto e Pix QR Code Dinâmico e Automático —instrumentos nos quais o split é informado pelo vendedor.
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Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisõesO split estará disponível para todas as empresas em duas datas:
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- 2 de agosto de 2027: TEF, TED e Pix chave e QR code estático;
- 4 de outubro de 2027: boleto e Pix QR Code Dinâmico e Automático.
A plataforma em construção não funciona com outros meios de pagamento, como cartões de crédito e débito.
Os testes de integração entre plataforma pública e instituições financeiras de pagamento começaram neste mês. Há cerca de cinco companhias participando, número que deve chegar a 20 ainda neste ano.
O cumprimento dos prazos depende da capacidade do governo (Receita Federal, Serpro e Comitê Gestor) e das instituições de pagamento de construir essa infraestrutura inédita neste curto tempo.
REMUNERAÇÃO DOS BANCOS
Ainda não há definição sobre a remuneração das instituições financeiras pelo serviço. Elas devem ser pagas pelos custos de operação e implantação do sistema.
As instituições propuseram o valor fixo de R$ 0,39 por transação ou, como segunda opção, R$ 0,56 descontados os ganhos do setor pelo tempo em que o dinheiro fica no caixa do banco. O governo quer pagar a diferença entre o R$ 0,39 e o ganho dos bancos com a administração desses recursos.
Pessoas que participam do desenvolvimento do sistema afirmam que tornar o split obrigatório no B2B é fundamental para compensar os custos de implantação.
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Construir um sistema para operações com pessoas físicas (B2C) demandará novos investimentos e ainda não foi estudado o que seria necessário para viabilizar isso. Por isso, a questão não está sendo avaliada neste momento.
Para operações no varejo, a lei prevê a utilização de um split com alíquota reduzida, o que também demandará novos investimentos e enfrenta desafios tecnológicos, segundo essas mesmas pessoas.
O split é uma das formas de arrecadação de dois novos tributos (CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e IBS, Imposto sobre Bens e Serviços) que serão cobrados a partir de 2027, quando serão extintos PIS, Cofins e IOF-Seguros, e zeradas as alíquotas do IPI para quase todos os produtos.
O valor recolhido na operação entre duas empresas volta para o contribuinte que fez o pagamento na forma de um crédito —que pode ser usado para abatimento de tributos ou restituído em dinheiro.
Nos pagamentos por boleto e Pix QR Code dinâmico ou Pix automático, é feita consulta à Receita e ao Comitê Gestor em tempo real para verificar se há tributo a recolher. Se houver crédito ou ele já tiver sido pago, o split não é feito.
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Nas operações com TEF/TED e Pix chave, não há consulta. Se houver crédito, ele é restituído em até três dias úteis —a Receita quer antecipar para 24 horas.
Para especialistas, o impacto no caixa só ocorre para o fornecedor que recebe um pagamento à vista ou em prazo inferior a 60 dias e não tem créditos gerados pela aquisição de insumos.
A reforma determina a vinculação do crédito ao recolhimento do tributo, o que reduz a possibilidade de sonegação e o uso de notas frias. Para que essa regra seja aplicada, a lei determina que é necessária a existência do split ou da possibilidade de recolhimento do imposto pelo adquirente. Com isso, o comprador não fica dependendo do fornecedor para receber seu crédito.
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