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Wednesday, September 30, 2026

Após proibição, apostadores vão à Justiça para bloquear contas das bets e garantir pagamentos

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São Paulo Após a edição da MP (medida provisória) que proíbe as bets no Brasil, apostadores e outros credores iniciaram uma corrida à Justiça para tentar garantir o recebimento de valores a que afirmam ter direito.

Com a interrupção das atividades e o receio de que as empresas deixem de ter recursos disponíveis para cumprir eventuais obrigações, pessoas físicas e jurídicas passaram a protocolar, em ações que já estavam em andamento, pedidos de bloqueio de contas bancárias das plataformas.

As medidas, solicitadas em caráter de urgência, são uma tentativa de assegurar o patrimônio das bets enquanto as disputas judiciais ainda não têm uma decisão definitiva.

Mão segura celular exibindo jogo eletrônico colorido em primeiro plano. Ao fundo, estádio cheio com torcida e jogadores em campo durante partida de futebol transmitida na televisão.
Aplicativo de aposta - Rafaela Araújo/Folhapress

A Folha teve acesso a oito processos que chegaram à Justiça desde a semana passada, nos quais os autores pedem o bloqueio de contas ou alguma garantia de pagamento.

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Os brasileiros tinham R$ 1,7 bilhão depositado em bets quando a MP que proibiu essas apostas foi publicada, na última sexta-feira (25), segundo estimativa do Ministério da Fazenda. As pessoas cadastradas em casas de apostas têm até 5 de outubro para acessar as plataformas e sacar valores depositados. O dinheiro pode ser obtido no site das bets por meio de Pix e reconhecimento facial.

A partir da meia-noite de 6 de outubro, os sites deverão ser tirados do ar, e as empresas terão dois dias para enviar ao Ministério da Fazenda e às instituições financeiras a relação de apostadores (incluindo CPF e conta bancária), os valores devidos e a comprovação dos recursos para pagamento dos saldos remanescentes.

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Nas ações as quais a reportagem teve acesso, os autores do processos afirmam temer que, sem o bloqueio, os recursos sejam transferidos ou que as empresas deixem de possuir patrimônio suficiente para arcar com futuras condenações.

Os pedidos não envolvem apenas valores que apostadores dizem ter a receber. Há também ações em que usuários buscam indenizações por prejuízos que atribuem ao funcionamento das empresas de jogos online.

Procurada pela Folha, a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) disse por meio de uma nota oficial que não comenta processos dos quais não é parte, inclusive por não ter conhecimento do inteiro teor das ações.

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A ANJL ingressou nesta segunda-feira (28) com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a medida provisória e pedir que sejam declaradas constitucionais as leis que viabilizaram o mercado de apostas no país.

Cada bet pagou uma outorga de R$ 30 milhões para operar regularmente no país. Originalmente, a permissão deveria durar até o fim de 2029.

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PEDIDOS DE REPARAÇÃO

Em alguns processos, por exemplo, apostadores alegam ter desenvolvido problemas de saúde relacionados ao jogo e responsabilizam as empresas pelos danos sofridos.

Os autores dos processos mencionam o temor de que as bets transfiram ativos para o exterior, o que, segundo eles, poderia dificultar uma eventual execução das decisões judiciais. Os pedidos ainda dependem de análise dos juízes, que podem determinar ou não o bloqueio dos valores.

"A alteração abrupta do regime de funcionamento do setor suscita preocupação concreta quanto à preservação do patrimônio necessário à satisfação dos créditos discutidos judicialmente", afirmou à Justiça um morador de Franca (SP), desempregado, que disse ter perdido cerca de R$ 4 milhões por conta do vício em apostas.

Ele contou na ação que, em um período de 35 meses, fez 3.200 depósitos para apostas em uma única plataforma, o equivalente a cerca de três por dia.

"Mesmo diante do quadro evidente de hipervulnerabilidade, a plataforma de apostas requerida deixou de adotar medidas mínimas de proteção, apesar de dispor de avançados mecanismos tecnológicos capazes de identificar padrões de comportamento compulsivo", afirmou na ação.

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Outro pedido de bloqueio foi feito por um morador de Pernambuco que processou uma bet após ter desenvolvido transtorno do jogo. Ele afirmou que, por conta da realização de apostas compulsivas, amargou um prejuízo de cerca de R$ 20 mil entre janeiro e julho de 2026.

Segundo ele, com a proibição das bets, "haverá esvaziamento das operações no país, com risco de repatriação ou remessa de capitais ao exterior" antes do desfecho da sua ação em que cobra a restituição dos valores perdidos e uma indenização por danos morais.

Em outro caso, um fundo de investimento pediu o bloqueio após adquirir os direitos sobre um crédito que um apostador tem a receber em decorrência de uma ação judicial.

De acordo com o processo, o prêmio desse apostador não foi pago no valor inicialmente anunciado. A Justiça deu razão a ele e determinou que a bet pagasse R$ 387,3 mil, em valores atualizados para agosto de 2026.

No pedido de bloqueio, o fundo de investimento afirmou que a plataforma já havia notificado seus principais parceiros comerciais sobre a necessidade de rescindir os contratos de patrocínio, caso a proibição não seja revertida.

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Segundo o fundo, a notificação seria uma sinalização clara de que a empresa se prepara para encerrar a operação no país. "Tal ato demonstra inequivocamente a intenção de abandonar o Brasil e todos seus compromissos estabelecidos."

Em nota enviada à Folha, a ANJL afirmou que "o cenário criado pelo governo federal", "com a suspensão de uma atividade econômica que havia sido regulamentada e autorizada pelo próprio poder público, sem sequer adoção de um período de transição, trouxe um ambiente de forte incerteza para o setor".

"As consequências dessa decisão ainda estão em curso e, neste momento, sequer podem ser mensuradas em toda a sua extensão e, sim, podem atingir processos em andamento", diz ainda. "O momento exige cautela e acompanhamento dos efeitos concretos da medida, especialmente sobre empregos, arrecadação, segurança jurídica e proteção dos consumidores."

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