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Saturday, September 12, 2026

Falir a cumprir a lei

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Convém começar pela lista, porque é ela que faz a prova. A Soex entrou em insolvência em outubro de 2024. A Texaid Deutschland em junho de 2025. Em França, o Le Relais parou a recolha a meio do ano passado. Em Portugal, a Humana retirou 256 contentores em fevereiro deste ano e reduziu a rede nacional de mais de mil para 653, concentrando-a na Área Metropolitana de Lisboa, invocando risco de colapso do setor, e fê-lo num ano em que recolheu mais material do que no anterior.

São operadores históricos da triagem têxtil europeia, não empresas distraídas que se deixaram apanhar por um mercado difícil. Cumpriram uma obrigação legal nova e descobriram, a meio, que o legislador tinha escrito a obrigação e adiado a decisão sobre quem a paga.

O calendário que produziu as insolvências

A recolha seletiva de têxteis é obrigatória em toda a União Europeia desde 1 de janeiro de 2025. A partir dessa data, o material passou a existir em quantidade crescente por imposição legal, independentemente de haver quem o quisesse comprar.

O financiamento dessa recolha, através da responsabilidade alargada do produtor, só se torna operacional em 2028, segundo o calendário que a Agência Portuguesa do Ambiente apresentou em janeiro. São trinta e seis meses entre a obrigação e a receita destinada a sustentá-la. E os critérios europeus de fim do estatuto de resíduo, que permitiriam ao material deixar de ser juridicamente lixo, tinham adoção declarada para este trimestre e não têm sequer projeto publicado. Este não derrapou. Nunca arrancou.

Entretanto, o volume sobe por via legal. Desde julho, a proibição de destruição de têxteis não vendidos obriga as grandes empresas a encontrar destino para stock que antes desaparecia. As médias entram em 2030.

Três anos de custo sem receita, com a oferta a crescer por decreto. É nesse intervalo que as empresas morrem, e as datas das insolvências dizem-nos que começaram a morrer exatamente quando era previsível.

A sequência não foi um acidente

Há uma defesa razoável do legislador, e é preciso enunciá-la antes de a discutir. Sem material recolhido não existe mercado de reciclagem nenhum, e, portanto, a oferta tinha mesmo de vir primeiro. É verdade.

Mas a objeção não é à ordem, é ao intervalo. Nada obrigava a que a recolha entrasse em vigor trinta e seis meses antes do seu financiamento, e nada obriga a que o estatuto jurídico do material continue hoje sem data alguma. Essas duas escolhas foram feitas, e têm autor.

A Comissão moveu-se em quase todos os eixos da circularidade têxtil: transferência transfronteiriça de resíduos, contratação pública, pegada ambiental, passaporte digital. Não se moveu no único que determina o estatuto jurídico do material. A regularidade é demasiado limpa para ser acaso. Os eixos processuais são politicamente baratos, porque o custo recai sobre quem opera. O eixo do estatuto obriga a fixar limiares que tocam interesses instalados, e ficou para depois.

Dito sem rodeios, e é esta a acusação: uma obrigação sem financiamento simultâneo não é regulação, é transferência de risco. O legislador ficou com o mérito da medida e passou a fatura, durante três anos, a municípios e a operadores privados que não têm como a suportar.

O que a falência produz a jusante

O custo do intervalo não se mede apenas em empresas encerradas. Mede-se em regressão ambiental, e a Alemanha já a tem quantificada. Num relatório de agosto, a contaminação nos contentores sobe de 10,8 por cento em 2018 para 15 a 20 por cento, a fração destinada a reutilização cai de 62 para 44 por cento, e a incineração quase duplica. Mais volume recolhido, pior qualidade, mais material a acabar em valorização energética.

A aparente estabilização de 2026 não é recuperação. Resultou de critérios de aceitação mais restritivos e do desvio de frações para resíduo indiferenciado: o sistema passou a recusar o que não consegue tratar. E onde o canal legal encolhe aparece o outro, com o OLAF a comunicar em junho tráfico de resíduo têxtil entre Itália e a Turquia.

Nem há socorro do lado do capital. Um projeto francês de reciclagem química falhou em agosto o fecho financeiro previsto para setembro e adiou o arranque para 2028, e outro espera produzir só em 2029, com o plano incompleto porque as marcas recusam compromissos de compra a dez anos. O estrangulamento não é tecnológico, é contratual, e é contratual porque ninguém consegue contratar sobre um quadro que não existe.

O nó que ninguém quer desatar

Ao abrigo da Diretiva-Quadro dos Resíduos, os têxteis recolhidos seletivamente são resíduo no momento da recolha, e deixam de o ser apenas após avaliação, triagem ou preparação para reutilização. Não existem critérios europeus de fim do estatuto de resíduo para têxteis, e em Portugal os únicos critérios publicados são plástico recuperado, material derivado de pneus usados, e fertilizantes de efluentes pecuários. Nem uma linha sobre têxtil.

Enquanto o material for juridicamente resíduo, o cliente industrial a jusante herda licenciamento, guia eletrónica de acompanhamento, inscrição em sistema de registo e reporte anual que não herdaria se comprasse matéria-prima secundária. A fibra reciclada não perde para a fibra virgem apenas no preço. Perde no estatuto. É esta a razão pela qual não há comprador solvente, e nenhuma meta de conteúdo reciclado a resolve.

Portugal, que ainda nem começou

A diretiva que fixa a responsabilidade alargada tem prazo de transposição a 17 de junho de 2027, e só depois disso pode Portugal licenciar entidades gestoras. Hoje não há entidade gestora licenciada, não há candidaturas abertas, e não foi identificado projeto de decreto-lei de transposição nem consulta pública nacional. Espanha notificou o seu projeto à Comissão em maio e o sistema coletivo espanhol já corre pilotos municipais, incluindo em meio rural.

No terreno, um inquérito da ERSAR de 2025 mostra que apenas 19 por cento dos alojamentos do Continente tinham cobertura total de recolha seletiva, praticamente inexistente no interior, e não existe série nacional publicada com as toneladas recolhidas em 2025 ou 2026. Falamos de um setor com 11 965 empresas, 99,7 por cento delas pequenas e médias, mais de 118 mil empregos e 1,7 por cento do produto interno bruto, com emissões que caíram 36,4 por cento desde 2005. Não precisa de ser convencido a descarbonizar. Precisa de saber com que regras conta, e a que preço.

O que ainda se pode fazer antes de 2028

Esperar pelo enquadramento europeu para decidir é decidir num mercado já repartido. Três janelas continuam abertas, e duas fecham nas próximas semanas.

A consulta europeia sobre a lista verde de resíduos fecha a 15 de setembro, com catorze contributos registados no início do mês, e nenhuma das rubricas propostas é têxtil, apesar de o setor o ter pedido na consulta anterior. O aviso de economia circular para pequenas e médias empresas fecha a 30 de outubro, e é o único financiamento regional aplicável a uma unidade de reciclagem têxtil. E o fim do estatuto de resíduo caso a caso, junto da Agência, não tem prazo, e é por isso que é urgente: não há precedente têxtil publicado em Portugal, e o primeiro dossiê bem construído fixa o gabarito dos seguintes.

Fica a lição, que excede o têxtil e se aplica a tudo o que Bruxelas está a legislar neste ciclo. Uma obrigação com data certa e um instrumento sem data não produzem transição, produzem insolvências. Quem escreve a primeira tem o dever de escrever o segundo no mesmo ato. Enquanto isso não for entendido, continuaremos a assistir a empresas a falir por terem cumprido a lei, e a chamar-lhe economia circular.

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