Aberto e urgente: CD instaura processo disciplinar a Ronaldo

Havia muita expetativa esta sexta-feira, tudo saiu furado. Como é habitual, a secção não profissional do Conselho de Disciplina reuniu, avaliou vários processos, emitiu um comunicado, mas em nenhuma parte o nome de Cristiano Ronaldo foi referido. Menos de 24 horas depois, o cenário mudou. Porquê? De acordo com o que o Observador apurou, o facto de o avançado ter a morada registada em Riade, na Arábia Saudita, levou a que fosse feito um compasso de espera antes de avançar com o respetivo processo agora anunciado.
“Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 09 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 07 de outubro de 2026. Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo”, explicou o comunicado do Conselho de Disciplina deste sábado, confirmando algo que há muito já era esperado: o avançado ficou suspenso após deixar a Seleção.
“O processo foi enviado, no dia 10 de outubro de 2026, à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescentou a mesma missiva do Conselho de Disciplina.
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