Um ano após morte, destino da herança de Angela Ro Ro ainda é incerto; quem pode ter direito?

Um ano após a morte de Angela Ro Ro, o destino do patrimônio deixado pela cantora ainda envolve questões jurídicas. Sem filhos e sem testamento, a sucessão de seus bens precisa seguir as regras previstas na legislação brasileira. Entre os patrimônios estão imóveis e os direitos autorais relacionados às obras da artista, que continuam podendo gerar receitas mesmo após sua morte.
De acordo com o advogado pessoal da cantora, Carlos Eduardo Campista, ela deixou um apartamento em Copacabana, onde morava, e um terreno no interior do Rio de Janeiro, herdado dos pais. Além dos bens físicos, a artista também recebia valores relacionados aos direitos autorais de sua obra.
A situação do terreno, contudo, também apresenta uma questão burocrática. Segundo o advogado, Angela não havia realizado o inventário dos bens deixados por seus pais. Por isso, o patrimônio familiar ainda precisaria passar por procedimentos legais antes de uma definição completa da sucessão.
De acordo com o advogado, a cantora mantinha um relacionamento com uma mulher que preferia deixar longe dos holofotes. As duas não moravam juntas, mas ele pretende buscar judicialmente o reconhecimento da união estável para que a companheira possa eventualmente ter direito à herança.
Para entender o que pode acontecer com o patrimônio e com as músicas de Angela, a Quem ouviu especialistas em Direito de Família e Direito Autoral.
Na ausência de testamento, é aplicada a chamada sucessão legítima, que estabelece uma ordem para definir quem são os herdeiros. Segundo a advogada especialista em Direito de Família Cátia Cristina Ribeiro Vita, a legislação prevê, de forma geral, descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na ausência deles, parentes colaterais.
"Quando uma pessoa falece sem testamento, aplica-se a sucessão legítima, em que a lei define quem receberá a herança. A Constituição Federal assegura o direito de herança no artigo 5º, inciso XXX, e o Código Civil estabelece a ordem de sucessão principalmente no artigo 1.829: primeiro os descendentes, depois os ascendentes, na sequência o cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, os parentes colaterais", explica.
Os parentes colaterais podem ser chamados à sucessão até o quarto grau, o que inclui, por exemplo, irmãos, sobrinhos e tios. No caso de Angela, portanto, é necessário verificar toda a cadeia sucessória para identificar possíveis herdeiros.
"É necessário investigar toda a cadeia sucessória e verificar principalmente se existia companheira com união estável juridicamente caracterizada", afirma Cátia.
A advogada ressalta ainda que, no caso de uma artista, é preciso analisar separadamente os bens físicos e os direitos relacionados à carreira. "Também devem ser considerados os direitos patrimoniais de autor. O artigo 41 da Lei nº 9.610/1998 estabelece proteção por 70 anos após o falecimento, podendo músicas e outras obras continuar gerando receitas. É necessário ainda analisar contratos, cessões e a titularidade de cada obra, pois nem toda receita da carreira artística necessariamente pertence ao espólio", explica.
Possível companheira pode ter direito à herança?
Uma eventual companheira de Angela Ro Ro poderá buscar o reconhecimento judicial da união estável mesmo após a morte da cantora. Esse tipo de ação é conhecido como reconhecimento de união estável post mortem.
De acordo com Cátia, o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável pressupõe uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
"A união estável pode ser reconhecida judicialmente após a morte de um dos companheiros, no chamado reconhecimento de união estável post mortem. O Judiciário pode analisar fotografias, mensagens, documentos, contas, contratos, testemunhas, dependência em planos ou benefícios e outros elementos que comprovem o núcleo familiar", explica.
A especialista destaca que morar na mesma casa, por si só, não é suficiente para comprovar a união. "A coabitação pode ser considerada, mas não é suficiente isoladamente", afirma.
O reconhecimento pode ter impacto direto na sucessão. Isso porque, em 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou os regimes sucessórios do casamento e da união estável, no julgamento do Tema 809.
"É importante distinguir meação de herança: a primeira decorre do regime patrimonial do casal; a segunda é transmitida pela morte. Por isso, é necessário analisar o regime de bens, a origem e a data de aquisição dos patrimônios e os demais herdeiros", esclarece Cátia.
No caso de Angela, portanto, uma eventual companheira precisaria primeiro comprovar juridicamente a existência da união para que seus direitos possam ser considerados na sucessão.
E quem administra as músicas de Angela Ro Ro enquanto a herança não é definida?
A morte do artista não interrompe a exploração econômica de suas obras. As músicas podem continuar sendo executadas, reproduzidas, disponibilizadas em plataformas digitais e licenciadas, gerando valores.
Segundo a advogada especialista em Direito Autoral Yasmin Arrighi, os direitos autorais possuem duas dimensões: os direitos morais, relacionados à personalidade do autor, e os direitos patrimoniais, que podem ser transmitidos por herança.
"O art. 41 da Lei 9.610/98 estabelece que os direitos patrimoniais perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento, 'obedecida a ordem sucessória da lei civil'. Isso significa que os valores decorrentes da exploração econômica das obras (execução pública, streaming, sincronização, edição etc.) passam a integrar o espólio e, depois de concluído o inventário, são distribuídos aos herdeiros na ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil", explica Yasmin.
Durante o inventário, cabe ao inventariante representar e administrar o espólio. Isso inclui a administração dos direitos patrimoniais relacionados às obras, observando os contratos e eventuais cessões ou licenças que já existiam antes da morte do artista.
Na prática, as músicas podem continuar gerando receitas por diferentes caminhos. "Na música, isso exige especial atenção. A arrecadação de execução pública continua ocorrendo por meio do sistema ECAD e sociedades de gestão coletiva, assim como podem continuar existindo receitas provenientes de plataformas digitais, editoras, gravadoras, produtoras e outros agentes", afirma Yasmin.
A destinação e a liberação desses valores durante o inventário dependem da situação concreta, da habilitação dos sucessores, das regras das entidades envolvidas e dos contratos existentes. Em caso de disputa, decisões judiciais também podem determinar como os recursos serão administrados.
"Portanto, enquanto a sucessão é definida, o patrimônio intelectual não deixa de existir nem de produzir frutos, e o desafio jurídico é assegurar administração, rastreabilidade e prestação de contas adequadas para aguardar a correta definição e repasse dos valores patrimoniais", acrescenta.
E se Angela não tiver nenhum herdeiro?
A ausência de herdeiros conhecidos não significa que os bens sejam imediatamente transferidos para o Poder Público. Existe inicialmente o regime da chamada herança jacente.
Segundo Cátia, quando uma pessoa morre sem herdeiros conhecidos, os bens são arrecadados e ficam sob guarda, conservação e administração de um curador enquanto possíveis sucessores são procurados.
"O artigo 738 do Código de Processo Civil determina a arrecadação dos bens, enquanto o artigo 739 prevê que eles fiquem sob guarda, conservação e administração de um curador até serem entregues a sucessor habilitado ou declarados vacantes", explica.
Depois de cumpridas as etapas previstas pela legislação, a herança poderá ser declarada vacante. "O artigo 743 do CPC estabelece que, passado um ano da primeira publicação do edital, sem herdeiro habilitado ou habilitação pendente, a herança poderá ser declarada vacante", diz a especialista.
Ainda assim, sucessão patrimonial e direitos autorais possuem regras específicas e precisam ser analisados conjuntamente.
O que acontece com as músicas se não houver herdeiros?
É justamente nesse ponto que existe uma particularidade importante. Embora a regra geral estabeleça que os direitos patrimoniais do autor permanecem protegidos por 70 anos após sua morte, a Lei de Direitos Autorais traz uma exceção para obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores.
Yasmin explica que o artigo 45, inciso I, da Lei nº 9.610/98 estabelece que essas obras pertencem ao domínio público. "Em condições normais, os direitos patrimoniais permanecem protegidos por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Mas o art. 45, I, da Lei nº 9.610/98, determina que pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores", explica.
Isso significa que, caso seja efetivamente constatada a inexistência de sucessores de Angela, não seria necessário simplesmente aguardar 70 anos para que suas obras entrassem em domínio público.
Mas domínio público não significa que a autoria possa ser apagada ou modificada. "E domínio público não significa abandono da autoria. A própria LDA determina que compete ao Estado defender a autoria e a integridade das obras que tenham caído em domínio público", ressalta Yasmin.
Assim, ainda que uma obra possa ser utilizada sem autorização patrimonial de herdeiros, continuam existindo proteções relacionadas à autoria e à integridade da criação.
No caso de Angela Ro Ro, portanto, a definição sobre quem são os sucessores é fundamental não só para determinar o destino dos imóveis e demais bens deixados pela cantora, mas também para estabelecer quem poderá administrar e receber os frutos econômicos de seu legado musical.
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