Registro, fiscalização e uso próprio: como deve ficar o decreto dos bioinsumos
O governo já tem uma minuta do decreto que regulamentará a Lei de Bioinsumos e pode publicá-la ainda este mês, como apurou a EXAME com fontes a par das discussões.
O texto ao qual a EXAME teve acesso cria um conjunto de regras para organizar a cadeia de bioinsumos, incluindo produção, importação, exportação, registro, comercialização, pesquisa, transporte, armazenamento e fiscalização desses produtos.
A proposta busca estabelecer um marco regulatório específico para um mercado que movimentou R$ 6,2 bilhões no Brasil em 2025, segundo dados da Croplife.
A minuta prevê que produtos biológicos usados na agricultura, pecuária e em outras atividades produtivas passem por critérios próprios de classificação e avaliação, considerando fatores como origem, finalidade de uso e características técnicas.
O texto também define categorias como produtos novos, produtos de baixo risco e produtos destinados ao controle fitossanitário.
Um dos principais pontos da proposta é a criação de regras para o registro de estabelecimentos envolvidos na cadeia de bioinsumos. Fabricantes, importadores, comerciantes, armazenadores, distribuidores, laboratórios e instituições de pesquisa deverão seguir procedimentos definidos pelo governo federal.
Pela minuta, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) terá papel central na regulamentação do setor, com atribuições como editar normas complementares, conceder registros, fiscalizar atividades e estabelecer critérios técnicos para os produtos.
A proposta também prevê participação de outros órgãos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em avaliações relacionadas à saúde humana e ao meio ambiente.
A minuta estabelece ainda que produtores que fabricam bioinsumos para uso próprio terão regras específicas.
O texto prevê cadastro dessas unidades e exigências relacionadas à identificação, controle de produção e cumprimento de requisitos técnicos definidos pelo órgão federal de defesa agropecuária.
Controle de qualidade
Outro ponto da proposta é a criação de mecanismos de autocontrole para empresas produtoras e importadoras de bioinsumos.
Os estabelecimentos deverão adotar procedimentos internos para garantir a qualidade, a identidade, a segurança e a conformidade dos produtos.
Entre as medidas previstas estão o monitoramento dos processos produtivos, a identificação de riscos, a adoção de procedimentos para correção de falhas e a manutenção de documentos e registros que poderão ser utilizados durante as fiscalizações.
A minuta também estabelece regras para fiscalização de produção, transporte, armazenamento, comercialização e publicidade de bioinsumos. Os fiscais poderão acessar documentos, instalações e informações necessárias para verificar o cumprimento das normas.
Penalidades e medidas cautelares
O decreto também detalha medidas que poderão ser adotadas em caso de irregularidades. Entre elas estão apreensão de produtos, suspensão temporária de atividades, destruição ou devolução de materiais e outras medidas preventivas.
A proposta classifica infrações conforme a gravidade — leves, moderadas, graves e gravíssimas — e prevê punições como advertência, multa, condenação do produto, suspensão de registro e cancelamento de cadastro ou credenciamento.
Entre as condutas consideradas irregulares estão produzir ou comercializar produtos sem registro, apresentar informações falsas, adulterar produtos, dificultar a fiscalização ou descumprir determinações dos órgãos competentes.
Incentivo à inovação
Além das regras de controle, a minuta prevê instrumentos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e adoção de bioinsumos. O texto menciona mecanismos econômicos e financeiros, apoio a projetos de pesquisa, capacitação e assistência técnica para produtores rurais.
Para o setor produtivo, a regulamentação é vista como um passo importante para consolidar o mercado de bioinsumos no país. A expectativa é que regras mais claras facilitem investimentos, aumentem a segurança jurídica e estabeleçam critérios comuns para fabricantes e usuários.
A publicação do decreto, no entanto, ainda depende da conclusão do processo interno do governo. Até que seja oficialmente editado, as regras previstas na minuta podem passar por alterações.
A regulamentação ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei, de dezembro de 2024, e é aguardada pelo setor produtivo. A expectativa de fontes ouvidas pela EXAME é de que o decreto seja publicado ainda este mês.
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