Com quais documentos posso votar? Veja o que levar para a urna
No segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo (25), os eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor.
A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. O importante é levar um documento aceito pela Justiça Eleitoral que permita confirmar a identidade.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são aceitos os seguintes documentos, inclusive em formato digital quando disponível:
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Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Passaporte;
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Certificado de reservista;
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Carteira de trabalho física;
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Carteira de identidade social;
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Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
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Aplicativo e-Título com fotografia do eleitor.
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Posso votar usando o e-Título?
Sim. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como documento de identificação, mas é necessário que a foto do eleitor esteja disponível na tela. Isso ocorre quando a pessoa tem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.
Quem não tem a fotografia no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto. Por isso, a recomendação é abrir o e-Título antes de sair de casa e conferir se a imagem aparece corretamente.
Posso votar com documento vencido?
Sim. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor. A regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
Quais documentos NÃO são aceitos?
A carteira de trabalho digital não pode ser usada como documento de identificação na votação. Também não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento, porque esses documentos não comprovam a identidade por meio de fotografia.
Preciso levar o título de eleitor?
Não. O título impresso não é obrigatório se o eleitor apresentar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título pode substituir esse documento quando exibir a fotografia do eleitor.
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