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Saturday, October 24, 2026

TSE fixa multa de R$ 100 mil a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por post irregular no fim de semana da eleição

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O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Pablo Marçal e Nikolas Ferreira não podem até o fim do segundo turno no domingo (25) divulgar ou promover em suas redes conteúdos com inteligência artificial proibida pela norma eleitoral, além de posts fabricados ou manipulados e com fatos sabidamente inverídicos.

O ministro fixou multa de R$ 100 mil por publicação que descumpra a norma, após verificação judicial.

Na mesma decisão, Cueva também salientou que a Meta deve aplicar rigorosamente sua regra geral e não recomendar proativamente a não seguidores as publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição deste sábado (24) até o fim da votação.

Também determinou que a empresa não pode realizar qualquer intervenção manual ou ajuste algorítmico para amplificar de forma artificial os conteúdos dos dois investigados.

Pediu ainda que a Meta entregue à Justiça Eleitoral, a cada seis horas, relatórios detalhados de alcance e distribuição das novas postagens de Marçal e Nikolas. E fixou multa de R$ 500 mil à empresa em caso de descumprimento.

As medidas foram tomadas após pedido de investigação judicial eleitoral (aije) da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aponta o que vê como favorecimento do algoritmo da Meta ao perfil de Nikolas.

A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE.

O ministro negou a exclusão integral dos mecanismos de recomendação dos perfis e a restrição antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para sábado (24), por considerar que essas providências poderiam atingir manifestações lícitas.

O corregedor destacou também que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados. Ressaltou, contudo, que os dados disponíveis não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos, embora sejam insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens.

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