TRF3 modifica decisão de desembargadora e volta a proibir bets

A decisão acolheu um pedido da AGU contra a medida cautelar decidida por Pileggi. Ao analisar o caso, o presidente do tribunal considerou que há risco contra a ordem pública e que a liminar da desembargadora cria instabilidade. Para ele, a medida é incompatível com a atual "política pública" do governo federal.
O desembargador afirma que como há um processo de colisão entre interesses privados e valores coletivos no caso, é necessário que prevaleça o interesse do risco de grave e de difícil reparação do caso. Ao suspender a liminar, o magistrado afirma que cabe ao presidente do tribunal conter atos que gerem colapso parcial do serviço público ou das políticas públicas.
"Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar", afirmou Johonsom Di Salvo.
A decisão da desembargadora
Liberação das bets foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi. Relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, a magistrada analisou o pedido apresentado pela empresa CDA Gaming Ltda. A empresa é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A magistrada criticou a forma como o veto às empresas foi aplicado no país. Pileggi classificou a iniciativa como "confisco" diante da paralisação imediata das atividades do setor. Diante da justificativa, autorizou a atividade até o julgamento definitivo do processo.
KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.