Reajuste do Bolsa Família não fere lei eleitoral, decide Gilmar Mendes, do STF
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos", diz Gilmar, na decisão desta sexta-feira.
"Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária."
Com o reajuste anunciado, o piso do Bolsa Família passará de R$600 para R$691, enquanto o valor médio do benefício do programa irá para R$777. Segundo cálculos da equipe econômica do governo Lula, o impacto fiscal será de R$5,8 bilhões neste ano e de R$22 bilhões no ano que vem.
O governo, que disse que enviará ao Congresso mensagem alterando a lei orçamentária de 2027 para incluir o reajuste, afirmou que a medida não gerará aumento de despesas, mas sim remanejamento, e que há espaço fiscal para conceder o reajuste.
Na quinta-feira, o candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendesse o reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família sob o argumento de que a medida, tomada a menos de 20 dias do primeiro turno da eleição presidencial, é ilegal, inconstitucional e "desequilibra definitivamente o pleito".
(Reportagem de Maria Carolina MarcelloEdição de Alexandre Caverni)
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