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Thursday, October 22, 2026

STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; impacto pode chegar a R$ 35,4 bi

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Luiz Fux deu o voto de desempate e formou maioria a favor dos contribuintes, em uma decisão que pode reduzir a arrecadação da União.

O entendimento da Corte é de que o ISS, tributo de competência municipal, não constitui receita efetiva das empresas, uma vez que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios.

A decisão representa uma derrota para o governo federal. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão tributária sobre o ISS. O valor, no entanto, não representa uma perda já confirmada, uma vez que o Supremo ainda precisa definir os efeitos da decisão.

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O julgamento tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a outros processos judiciais que tratam da mesma controvérsia.

Fux acompanhou o voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem o ISS não integra o faturamento das empresas por representar apenas um ingresso temporário de recursos.

Segundo Fux, o valor apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem se incorporar de forma definitiva ao seu patrimônio. Para o ministro, entendimento diferente violaria o artigo 195 da Constituição Federal.

Também votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia, formando a maioria de seis votos.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que defenderam a manutenção do ISS na base de cálculo das contribuições federais. A ministra Cármen Lúcia ficará responsável pela redação do acórdão.

Entenda a decisão

O julgamento segue a mesma lógica da chamada "Tese do Século", estabelecida pelo Supremo em 2017, quando a Corte determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ocasião, os ministros entenderam que valores arrecadados pelas empresas, mas destinados ao pagamento de impostos estaduais, não representam faturamento próprio e, portanto, não poderiam ser tributados pelas contribuições federais.

Agora, o STF estendeu esse raciocínio ao ISS, imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A tese aprovada estabelece que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins porque representa um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem o ISS possui características diferentes das do ICMS. Segundo o magistrado, a sistemática de cobrança do tributo municipal não permite a aplicação automática do entendimento firmado em 2017.

Efeitos da decisão ainda serão definidos

Apesar da definição sobre a exclusão do imposto, o STF ainda deverá analisar a modulação dos efeitos da decisão, que determinará a partir de quando o novo entendimento será aplicado.

A discussão é relevante porque pode estabelecer se as empresas terão direito à restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos ou se a decisão produzirá efeitos apenas para o futuro.

Em seu voto, Fux defendeu que a exclusão tenha efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, com exceções para ações judiciais e processos administrativos já em andamento, além de tributos referentes a períodos anteriores que ainda não tenham sido pagos.

O ministro André Mendonça também se manifestou favoravelmente à limitação dos efeitos retroativos.

A Corte definiu, porém, que a modulação dos efeitos da decisão será analisada no julgamento de embargos de declaração. A medida permite que os todos os atuais integrantes do STF também participem dessa etapa, já que o julgamento começou sob uma composição diferente da atual e parte dos ministros que votaram no mérito já se aposentou.

Modulação será determinante

A definição sobre a modulação será determinante para o impacto financeiro da decisão. Isso porque, além da redução da carga tributária daqui para frente, empresas podem buscar a recuperação de valores recolhidos nos últimos anos, a depender do marco temporal que vier a ser fixado pelo Supremo.

Para Tiago Conde Bussamra, presidente da Abradt (Associação Brasileira de Direito Tributário), a decisão terá efeitos especialmente relevantes sobre o setor de serviços, com potencial de reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa das empresas.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal produz consequências importantes para a economia brasileira, especialmente para o setor de serviços, que possui participação expressiva na atividade econômica nacional. Empresas dos segmentos de saúde, educação, tecnologia, transporte e prestação de serviços em geral poderão experimentar uma redução da carga tributária, com efeitos positivos sobre seus custos operacionais, fluxo de caixa e competitividade”, afirmou.

Segundo Bussamra, porém, a dimensão econômica do julgamento dependerá sobretudo da possibilidade de recuperação dos valores pagos no passado.

“Outro reflexo relevante é a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos indevidamente ao longo dos últimos anos. Entretanto, essa consequência ainda dependerá da definição dos efeitos da modulação do julgamento.”

A discussão ganha peso diante da substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

“Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, os efeitos futuros da decisão sobre essas contribuições terão duração limitada. Por isso, a discussão acerca dos valores recolhidos no passado assume particular importância econômica e jurídica”, disse Bussamra.

À CNN, o advogado tributarista Eduardo Amirabile de Melo também afirmou que a principal questão em aberto passa a ser a eventual modulação dos efeitos da decisão. Para ele, uma limitação à recuperação de valores pagos anteriormente seria inadequada.

“A principal preocupação agora é a eventual modulação dos efeitos, a ser discutida em possíveis embargos de declaração da União. Os debates sinalizam o risco de restrição à recuperação dos valores indevidamente recolhidos, sob o argumento de preservação do erário. Em minha avaliação, essa solução seria inadequada, pois não houve ruptura jurisprudencial, mas confirmação de entendimento já acolhido pelos Tribunais Regionais Federais”, afirmou.

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