Eleições 2026: A empresa é obrigada a liberar o empregado para votar? Veja regra
RESUMO +
Empresas que funcionam no domingo de eleição devem liberar os funcionários pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou compensação das horas. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro. Quem trabalha no dia da votação também tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, enquanto mesários recebem dois dias de folga para cada dia de serviço à Justiça Eleitoral.
Empresas que funcionam no domingo de eleição são obrigadas a liberar o empregado para votar, sem desconto no salário e sem exigir a compensação das horas. A regra vale para o primeiro turno, neste domingo, 4, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O tempo concedido deve ser suficiente para o voto, considerados a distância e as possíveis filas na zona eleitoral. A obrigação se mantém quando o domicílio eleitoral fica em local diferente do trabalho.
A liberação é devida quando o empregado não consegue votar antes ou depois do expediente. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O direito se estende a quem tem voto facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Empresa pode obrigar a trabalhar na eleição?
Pode, desde que tenha autorização para funcionar em feriados. O empregado convocado para trabalhar no dia da eleição não pode recusar a escala.
O dia da votação é feriado nacional. Quem trabalha na data tem direito a outro dia de folga ou ao pagamento em dobro.
O que acontece se a empresa impedir o voto
O Código Eleitoral determina, no artigo 234, que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. A conduta é crime, previsto no artigo 297, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
O trabalhador que tiver o direito negado pode relatar o caso ao cartório eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe relatos pelo site da ouvidoria e pelo aplicativo MPT Ouvidoria.
Mesários têm folga em dobro
Empregados convocados pela Justiça Eleitoral devem ser dispensados do trabalho, mediante declaração expedida pelo órgão, sem desconto no salário.
Cada dia de serviço à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga. A regra vale para a iniciativa privada e para o setor público, e as datas devem ser definidas em comum acordo com o empregador.
Como ver o resultado da eleição 2026?
A apuração começa após o encerramento da votação. A EXAME terá cobertura em tempo real da apuração e dos resultados das eleições 2026, com os dados da disputa para presidente, governadores e Senado, além da cobertura dos principais acontecimentos do primeiro turno.
Perguntas frequentes
Quem trabalha no domingo de eleição tem direito a sair para votar? +
Sim. A empresa deve liberar o empregado pelo tempo necessário para votar quando não for possível comparecer à seção eleitoral antes ou depois do expediente. A liberação não pode resultar em desconto no salário nem exigir compensação das horas.
Quanto tempo a empresa deve liberar o funcionário para votar? +
Não há um período único indicado na matéria. O tempo deve ser suficiente para que o trabalhador consiga votar, considerando fatores como a distância até a zona eleitoral e eventuais filas.
A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no dia da eleição? +
Pode, desde que esteja autorizada a funcionar em feriados. O empregado convocado não pode recusar a escala, mas deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito ao voto.
Quem trabalha no dia da eleição recebe em dobro? +
Segundo as regras apresentadas na matéria, quem trabalha no dia da votação tem direito a outro dia de folga ou ao pagamento em dobro.
A empresa pode descontar as horas usadas pelo funcionário para votar? +
Não. A liberação para votar deve ocorrer sem desconto no salário e sem a exigência de compensação posterior das horas utilizadas.
O que acontece se a empresa impedir o funcionário de votar? +
O artigo 234 do Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. A conduta é crime previsto no artigo 297, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. O trabalhador pode relatar o caso ao cartório eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quem tem voto facultativo também pode ser liberado do trabalho para votar? +
Sim. Conforme as regras apresentadas na matéria, o direito também se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Quem trabalha como mesário tem direito a quantos dias de folga? +
Cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga, sem desconto no salário. As datas devem ser definidas em comum acordo com o empregador.
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