RTP DesportoTriatleta Maria Tomé 11.ª classificada na etapa da Taça do Mundo de RomaPunchPolice arrest man for raping, impregnating 12-year-old in AbujaThe Jerusalem PostNetanyahu: 'Britain still an ally of Israel,' even if gov't 'appeases our enemies, attacks us'InquirerLacson on Trillanes’ revelations: ‘No probative value’ESPN DeportesNico Williams, cuarta baja de España en la Nations LeagueESPNPitt upsets Va. Tech after losing QB; Narduzzi tells pollsters to 'wake ... up'ZDF heuteAktuelle Pressemitteilungen des ZDFBusiness AMVijf drones dringen Moldavisch luchtruim binnen tijdens Russische aanvallen op buurland OekraïneCNN Türkİstanbul'da son yağmurlar barajlara yaradı: Baraj doluluk oranları açıklandıTagesschauNach Wahl in Berlin: Linke, Grüne und SPD sehen "gemeinsamen Weg"CBS NewsTrump vows Iran war to end "very quickly" as more troops head to MideastIl Fatto QuotidianoÈ successo che Roma resterà a lungo senza l’Angelo Mai
The Daily Newsstand · Free, Always
Saturday, October 3, 2026

Eleitor pode ser preso no dia da eleição? Entenda as regras e exceções

Translate
RESUMO +

O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas posteriores à votação, mas prevê exceções. No primeiro turno das Eleições 2026, a proteção vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro. Candidatos têm uma proteção mais ampla, iniciada 15 dias antes da eleição, e só podem ser presos em caso de flagrante delito durante esse período.

O Código Eleitoral estabelece regras específicas para prisões e detenções no período que antecede e durante as eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação estabelece períodos de proteção distintos para eleitores, candidatos, mesários e fiscais de partido, com exceções previstas em lei.

Para o eleitorado, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. No primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, o período vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro, conforme a regulamentação do TSE.

A proteção também será aplicada caso haja um segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, o período de restrição para os eleitores começa em 20 de outubro e vai até as 17h do dia 27 do mesmo mês, dois dias após o encerramento da votação.

Já os candidatos têm uma janela de proteção mais longa. De acordo com o TSE, quem disputa o primeiro turno não pode ser detido ou preso desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação, até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito. A única exceção expressamente prevista é o flagrante delito.

Imunidade, com exceções

Durante esse intervalo, nenhuma autoridade pode prender ou deter o eleitor, salvo em três situações previstas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O flagrante delito é a situação em que a pessoa é detida no exato momento da prática do crime, em circunstâncias que confirmem sua autoria. No caso dos eleitores, também é possível a prisão em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou pelo descumprimento de salvo-conduto, um mecanismo previsto no Código Eleitoral para proteger quem sofre violência moral ou física em sua liberdade de votar ou por ter votado.

O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir o documento, que pode prever prisão por desobediência de até cinco dias e, nas Eleições de 2026, tem validade nos períodos definidos pela regulamentação do TSE.

Caso haja segundo turno, a mesma garantia se aplica aos candidatos que permanecerem na disputa. O período começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação de 25 de outubro, e termina em 27 de outubro, ressalvada apenas a hipótese de flagrante delito.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também estão protegidos pelo artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição, porém, não é definida por um número fixo de dias antes ou depois da eleição: ela vale durante o exercício de suas funções e admite, como exceção, o flagrante delito.

E se houver detenções?

Se ocorrer prisão durante o período de proteção, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se o magistrado constatar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem a efetuou.

A própria legislação prevê punição para quem violar essas garantias. O artigo 298 do Código Eleitoral estabelece pena de reclusão de até quatro anos para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236.

A chamada garantia eleitoral, todavia, não significa que eleitores, candidatos ou demais participantes do processo eleitoral tenham imunidade absoluta contra a prisão. As exceções previstas na lei permitem a detenção em circunstâncias específicas, justamente para conciliar a proteção ao exercício do voto com a atuação da Justiça e das autoridades policiais.

Como acompanhar o resultado das eleições 2026?

A apuração começa após o encerramento da votação. A EXAME terá cobertura em tempo real da apuração e dos resultados das eleições 2026, com os dados da disputa para presidente, governadores e Senado, além da cobertura dos principais acontecimentos do primeiro turno.

Perguntas frequentes

Eleitor pode ser preso no dia da eleição? +

Sim, mas somente nas situações previstas pelo Código Eleitoral durante o período de proteção: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Desde quando o eleitor não pode ser preso nas eleições 2026? +

No primeiro turno, a restrição começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro. A regra abrange os cinco dias anteriores à votação e as 48 horas posteriores ao encerramento do pleito.

Quais são as exceções que permitem a prisão de um eleitor? +

O artigo 236 do Código Eleitoral prevê três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Candidato pode ser preso durante as eleições? +

Durante o período de proteção eleitoral, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. No primeiro turno de 2026, essa proteção começou em 19 de setembro e termina em 6 de outubro.

A regra também vale no segundo turno? +

Sim. Para os eleitores, a proteção relacionada ao segundo turno vai de 20 de outubro até as 17h de 27 de outubro. Para os candidatos que permanecerem na disputa, começa em 10 de outubro e termina em 27 de outubro.

Mesários e fiscais de partido podem ser presos? +

Mesários e fiscais de partido também são protegidos pelo artigo 236 do Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Nesse período, a exceção prevista é o flagrante delito.

O que acontece se uma pessoa for presa ilegalmente durante o período eleitoral? +

A pessoa deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, o magistrado deverá determinar seu relaxamento e poderá promover a responsabilização de quem realizou a detenção.

A regra significa que eleitores têm imunidade contra prisão? +

Não. A garantia eleitoral não representa imunidade absoluta. O Código Eleitoral restringe prisões durante períodos determinados para proteger o exercício do voto, mas mantém as exceções previstas em lei.

View the original on Exame →

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.