CE: Empresa cerca área de praia em litígio e revolta comunidade tradicional

A JE Pescados —nome fantasia da Goldoz Produção e Comercialização de Camarões Ltda.— sustenta ser proprietária da área de 279 hectares (com 35 de uso para carcinicultura) e que parte do terreno foi ocupada "de forma totalmente ilegal" nos últimos anos, inclusive com a edificação de casas de veraneio e pousadas. A empresa assegura ainda que a cerca não impede o acesso a áreas públicas (veja mais abaixo).

Sobre a comunidade
De acordo com um relatório social da Defensoria Pública do Estado, a comunidade das Placas existe há cerca de 40 anos. No local, foram identificadas 47 famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo 13 de pescadores e seis de marisqueiras, além de pequenos comerciantes e prestadores de serviços voltados ao turismo.
O contingente de moradores pode ser superior, uma vez que pessoas ausentes durante as entrevistas podem não ter sido contabilizadas.
"Trata-se de uma comunidade tradicional, cuja sobrevivência está diretamente ligada ao território e aos recursos naturais", diz a defensora pública Beth Chagas.
Ela explica que o órgão acompanha o conflito desde 2024 e diz que essa foi terceira tentativa da empresa em cercar a área em pouco mais de dois anos. "Mas há divergências entre a área reconhecida, licenciada e efetivamente ocupada para carcinicultura."
Em meio a isso, a comunidade entende que a cerca aprofundou um problema fundiário.
"Somos uma comunidade pequena, que não tem perfil de turismo de massa. Mas ela é sede para pescadores artesanais de toda a região. São poucas famílias que residem lá, mas durante as 24 horas do dia há pessoas entrando e saindo", explica Lidiane Silva, líder da Associação Comunitária dos Moradores da Praia das Placas.

Segundo a liderança, a cerca prejudicou a mobilidade local. "São pessoas que passam para ir pescar, às vezes de bicicleta, a pé ou de moto. O prejuízo é gigante não só para as famílias da nossa comunidade, mas para todas as que utilizam aquele território", argumenta.
Uma das informações questionadas é que área veio por ação de usucapião. A defensora Beth Chagas diz que pediu à Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará uma investigação, ainda em 2025, para apurar a regularidade da cadeia dominial do imóvel.
O que se questiona é a validade de origem do próprio título, a sentença. A Constituição Federal veda a usucapião de terras públicas, entre elas terrenos de marinha, áreas de mar e manguezais. A própria SPU [Secretaria de Patrimônio da União] classifica esse terreno presumido como da Marinha.
Beth Chagas
Cronograma de decisões
O caso tramita na Justiça por iniciativa da JE Pescados, que alega invasão e pede a reintegração de posse. No curso do processo, a empresa solicitou autorização para cercar o trecho ainda desocupado.

A primeira decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Aracati em 11 de fevereiro de 2026, proibiu novas construções no local, mas negou o pedido para cercar a área e remover moradores, sob a justificativa de que a empresa não comprovou a posse efetiva da terra.
Contudo, uma decisão do desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará), datada de 26 de julho, autorizou a cerca das chamadas áreas vagas.
Os moradores sustentam que a estrutura impede o livre acesso à praia e ao manguezal para a pesca e a catação de mariscos. Por essa razão, questionam a decisão do TJ-CE. Uma audiência sobre o caso está marcada para quarta-feira. "Nós vamos fazer um ato em Fortaleza nesse dia", afirma Lidiane Silva.
A principal contestação da comunidade é a ausência de um laudo técnico, mapa ou memorial descritivo que delimite o tamanho exato da cerca ou especifique quais seriam as "áreas desocupadas".
Para o advogado Péricles Moreira, do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito, o conflito se intensificou em 2024, a decisão foi incorreta. "Ela não delimitou exatamente o que seria essa área de cerca, apenas citou área vazia", diz.
Compreendemos que não há como fazer o cercamento daquilo que não se sabe exatamente o que é. Além disso, cercar uma área de mangue é expressamente vedado pela legislação ambiental e por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Péricles Moreira

O que diz a empresa
A empresa informou, por meio dos escritórios Rogério Feitosa Mota Advogados Associados e Falcão Andrade e Nardini Advogados, que desde 2017 a área passou a ser alvo de uma expansão irregular das ocupações. A situação se agravou em 2019, o que levou-a a entrar com um pedido de reintegração de posse.
A defesa afirma que a empresa está licenciada pela Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente) e exerce suas atividades há mais de duas décadas na cidade.
Segundo a empresa, a área em litígio foi ocupada nos últimos anos por várias pessoas, algumas não moradoras, que ergueram casas de veraneio e até pousadas no local. Cita que inspeção da Justiça comprou isso, e fotos enviadas à reportagem mostram essas construções de alto padrão —que teriam sido feitas sem alvará.

"Algumas dessas construções têm placas de 'vende-se' e telefones de contato de outros Estados. Entre os ocupantes, réus na ação de reintegração, foram identificados, entre outros, empresários, médicos, serventuários da Justiça e policiais, além de pessoas que exercem atividades que não guardam relação com a pesca, possuem outros domicílios e, em alguns casos, residem em outros Estados."
Além disso, a empresa cita que a ideia da cerca é somente preservar a parte da área ainda não invadida, "pois alguns ocupantes mantêm criações de animais de grande e médio porte , que não fazem parte do ecossistema do mangue."
"A cerca impede que o gado e os caprinos cheguem àquele ecossistema e contribui para evitar a contaminação por coliformes fecais desses animais, que não pertencem a esse ecossistema", completa.
A empresa não se opõe a que pescadores e marisqueiros que efetivamente dependem do mangue para sua subsistência o utilizem. Contudo, como o mangue se encontra dentro de sua propriedade, eventuais impactos decorrentes de atos de terceiros podem ser atribuídos à própria empresa pelos órgãos competentes.
JE Pescados
Sobre o terreno na praia da Placa, cita que ele está registrado em duas matrículas no Cartório de Imóveis de Icapuí e confirma que "a matrícula original do terreno decorre de ação de usucapião", mas ela foi "ajuizada há mais de três décadas", quando a empresa tinha outros donos —os atuais compraram em 2022.
Já sobre os danos ambientais da atividade, garante que "cumpre todas as normas necessárias para estar de acordo com a legislação ambiental e, por isso, possui licença ambiental válida até 2029, expedida pela Semace."
Reportagem
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