Licença se torna ativo mais escasso do mercado cripto e Brasil se aproxima do prazo final
No dia 1º de julho de 2026, o mercado cripto europeu amanheceu dividido em dois. De um lado, as empresas que obtiveram a autorização exigida pelo MiCA, o marco regulatório da União Europeia para criptoativos. Do outro, todas as demais, que naquela data perderam o direito de atender clientes no bloco.
Os números contam a história do filtro: das mais de 1.200 empresas que operavam com registros nacionais na Europa, cerca de 210 conseguiram a autorização plena. Uma taxa de aprovação na casa de 17%.
Não foi um acidente regulatório nem um expurgo. Foi o desfecho previsto de uma transição anunciada com anos de antecedência, e talvez o retrato mais nítido de uma mudança que está redesenhando o mercado de ativos digitais no mundo inteiro: a passagem da era da presença, em que bastava estar disponível para operar em qualquer lugar, para a era da autorização, em que só opera quem prova que merece. E o Brasil, que publicou seu próprio arcabouço no fim de 2025, tem agora a sua versão desse teste, com o relógio correndo.
O que a Europa aprendeu
O Markets in Crypto-Assets (MiCA) entrou em plena aplicação em dezembro de 2024, mas concedeu períodos de transição para que empresas já registradas nos países-membros buscassem a autorização definitiva.
A promessa era ambiciosa: substituir uma colcha de retalhos de trinta regimes nacionais por um único conjunto de regras, válido para todo o Espaço Econômico Europeu. Uma empresa autorizada na Alemanha ou na França ganha um "passaporte" para atender clientes nos trinta países do bloco, trocando dezenas de processos regulatórios por um só.
A régua, porém, subiu junto com o prêmio. Para obter a autorização de CASP, sigla em inglês para prestadora de serviços de criptoativos, as empresas precisaram demonstrar capital adequado, estruturas de governança robustas e mecanismos abrangentes de proteção ao consumidor. E não em políticas escritas, mas em controles operacionais verificáveis.
O registro público da ESMA, a autoridade europeia de valores mobiliários, mostra o resultado: as autorizações se concentraram em poucos polos, com a Alemanha na liderança isolada, seguida por Holanda, França, Malta e Irlanda.
Os efeitos sobre o mercado foram imediatos e mensuráveis. Menos provedores atendendo o usuário europeu, atividade concentrada nas empresas autorizadas e uma aproximação inédita entre o setor cripto e as instituições financeiras tradicionais, que agora encontram do outro lado do balcão contrapartes supervisionadas com régua semelhante à sua.
Até a composição do mercado mudou: com as restrições a stablecoins não conformes ao regulamento, bolsas com maior exposição europeia viram a participação de determinados ativos cair e a de emissores enquadrados crescer.
A experiência europeia também deixou lições menos confortáveis. O regulador francês questionou publicamente se os pedidos de autorização receberam o mesmo rigor de análise em todos os países-membros, apontando o risco de uma "corrida ao carimbo mais fácil" dentro do próprio bloco. E a ESMA alertou para o que chamou de efeito halo: usuários que assumem que tudo o que uma empresa autorizada oferece está coberto pela licença, quando produtos como staking, empréstimos e DeFi permanecem fora do escopo do MiCA. Regular, ficou claro, não é um evento. É um processo que continua depois do carimbo.
O caminho brasileiro
O Brasil observou essa história de camarote e desenhou um caminho próprio. A Lei 14.478, de 2022, criou o marco legal dos ativos virtuais e entregou ao Banco Central o papel de regulador. Em novembro de 2025, o BC publicou as três resoluções que dão forma ao regime: as normas 519, 520 e 521, em vigor desde fevereiro de 2026, que criam a figura da Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, a SPSAV, versão brasileira do que o mercado internacional chama de VASP.
A régua brasileira não é mais baixa que a europeia. Para operar, a empresa precisa estar constituída no país, com sede e administração em território nacional, capital mínimo que varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões conforme a modalidade (intermediação, custódia ou corretagem), diretores estatutários responsáveis por riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e cibersegurança, além de reportes periódicos ao Banco Central que incluem prova de reservas. É, na prática, uma régua de instituição financeira aplicada a um setor que nasceu à margem dela.
E há o relógio. Quem já operava no país tem até o fim de outubro de 2026 para protocolar o pedido de autorização. A partir dessa data, instituições autorizadas ficam proibidas de manter operações com contrapartes que não entraram na fila.
Estimativas do setor apontam algo em torno de 120 provedores ativos no mercado brasileiro, a maioria ainda sem estrutura compatível com as novas exigências. Se a proporção europeia servir de referência, o mercado que emergirá do outro lado será menor em quantidade de empresas e maior em solidez. O Brasil está prestes a viver o seu 1º de julho.
Há, contudo, uma diferença de desenho que diz muito sobre cada mercado. O MiCA trata as stablecoins principalmente pela ótica de quem as emite. O Brasil foi além: a Resolução 521 enquadrou as operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, com limites por operação e regras específicas para transferências internacionais.
A escolha reflete a realidade local: no país, a esmagadora maioria do fluxo de criptoativos envolve stablecoins de dólar, usadas menos para especular e mais para transacionar e proteger valor. O regulador brasileiro não copiou o modelo europeu, ele leu o próprio mercado.
A licença como estratégia de internacionalização
Para as empresas do setor, a consequência mais profunda dessa nova fase é uma mudança na própria gramática da expansão internacional. Até pouco tempo atrás, "entrar em um mercado" podia significar traduzir o site e aceitar a moeda local. Hoje, significa construir um portfólio de licenças. E a ordem em que cada jurisdição entra nesse portfólio virou decisão estratégica de primeiro nível.
A Europa mostrou o valor do desenho em bloco: uma única autorização abre trinta países, o que explica por que operadores globais de Ásia, Estados Unidos e Oriente Médio disputaram o carimbo europeu mesmo com custos elevados de conformidade. A América Latina, em contraste, segue fragmentada, cada país com seu regime, sem passaporte regional.
Nesse cenário, a licença brasileira ganha um peso particular: é a porta de entrada para o quinto maior mercado cripto do mundo, que movimentou US$ 318,8 bilhões em valor on-chain entre julho de 2024 e junho de 2025, quase um terço de toda a atividade da região, segundo a Chainalysis.
Para quem investe ou contrata serviços no setor, a leitura é espelhada. A pergunta que definia a escolha de uma plataforma, sobre quais ativos e quais taxas, está sendo substituída por outra, mais parecida com a que se faz a um banco: quem autoriza, quem supervisiona e o que exatamente a autorização cobre. É uma diligência nova para o usuário brasileiro, e a experiência europeia sugere que ela não é trivial: entender os limites da licença importa tanto quanto verificar sua existência.
Regulador e mercado na mesma mesa
Há um último elemento da experiência recente que merece registro, porque costuma ficar invisível nas manchetes: a qualidade de uma regulação depende do diálogo que a produz. As resoluções brasileiras não nasceram em gabinete fechado. Foram precedidas de consultas públicas que receberam contribuições detalhadas de associações do setor, escritórios especializados e instituições do mercado tradicional.
E o movimento continua depois da publicação das normas: entidades do mercado financeiro criaram comissões dedicadas a ativos digitais e passaram a produzir guias operacionais para temas como custódia, aproximando as práticas locais das referências internacionais.
Esse ciclo, em que o regulador consulta, o setor contribui e a régua sobe, foi o que separou, na Europa, as empresas que trataram o MiCA como oportunidade das que o trataram como ameaça. As primeiras começaram a se adequar anos antes do prazo e atravessaram a transição operando. As segundas descobriram, em julho, que conformidade não se improvisa.
O Brasil tem diante de si a chance de percorrer esse caminho com uma vantagem que a Europa não teve: o benefício de ir depois. O país que criou o Pix e o Open Finance sabe o que acontece quando regulação bem desenhada encontra um mercado disposto a construir junto: a infraestrutura deixa de ser custo e vira ativo competitivo. Na Europa, o mercado descobriu em julho quem estava preparado. Aqui, a resposta tem data marcada: 30 de outubro de 2026.
*Nathaly Diniz é CRO na Lumx e Juliana Felippe é diretora administrativa para Brasil e América Latina do grupo OSL
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